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Trabalho rural no exterior pode contar para aposentadoria no Brasil, entenda como funciona

Créditos: Freepik
Não é raro, especialmente em cidades que fazem fronteira com Paraguai, Argentina e Uruguai, encontrar trabalhadores rurais que cruzam os limites nacionais em busca de oportunidades. Seja por uma safra melhor do outro lado ou pela oferta de emprego temporário, esse vai e vem é parte da vida de muitas famílias da região Sul e Centro-Oeste do Brasil.
Mas uma dúvida comum entre esses trabalhadores é: “Esse tempo de trabalho rural fora do país pode contar para minha aposentadoria no Brasil?”
A resposta é sim, desde que estejam respeitadas algumas condições legais.
Acordos internacionais garantem o direito à soma de contribuições
O Brasil tem acordos de previdência social em vigor com Paraguai, Argentina e Uruguai, por meio do Acordo Multilateral do Mercosul e da Convenção Ibero-Americana de Segurança Social e com vários outros países. Esses tratados permitem que o tempo de contribuição em qualquer um dos países participantes seja somado para a obtenção de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte.
Ou seja: quem contribuiu em dois ou mais desses países pode unificar o tempo de serviço para se aposentar onde reside e no outro país-membro. Serão concedidas duas aposentadorias proporcionais ao tempo em que trabalhou em cada uma.
E o trabalhador rural, especificamente?
Sim, o trabalhador rural também é contemplado. Os demais países apenas reconhecem tempo efetivamente contributivo. O Brasil reconhece a possibilidade de computar tempo rural como segurado especial (que não precisa comprovar contribuição), mas esse sistema não existe nos demais países.
Importante: não é necessário ter contribuído diretamente ao INSS durante o período fora do Brasil, desde que tenha contribuído ao sistema previdenciário do país onde estava trabalhando legalmente.
Como funciona na prática?
Vamos a um exemplo:
João, 60 anos, vive em Santana do Livramento (RS). Ele trabalhou por 8 anos em estâncias uruguaias como peão, e agora trabalha há 7 anos em uma propriedade rural brasileira como empregado. Com o acordo em vigor, João pode unificar os dois períodos para cumprir o tempo mínimo exigido e solicitar a aposentadoria no INSS, desde que comprove a atividade em ambos os países.
O que é necessário para ter direito?
O país onde você trabalhou deve ter acordo com o Brasil:
- Paraguai, Argentina e Uruguai têm acordos ativos por meio do Mercosul.
- Também estão incluídos em outros tratados multilaterais com o Brasil.
Você deve comprovar o tempo de trabalho e contribuição no exterior:
- Apresente documentação emitida pelo sistema de cada país. No Brasil é pelo INSS e no Uruguai, por exemplo, é pelo BPS.
Requerimento junto ao INSS:
- O pedido de aposentadoria deve ser feito no país onde o trabalhador reside. Se for no Brasil, é pelo site ou aplicativo meu INSS.
- O INSS se encarrega de solicitar ao país estrangeiro a validação do tempo, mas o segurado precisa dispor dos dados necessários.
Como é feito o cálculo da aposentadoria?
O valor final do benefício será proporcional ao tempo de contribuição em cada país. Por exemplo, se você trabalhou 10 anos no Brasil e 5 na Argentina, sua aposentadoria será dividida conforme esse tempo, e o valor poderá variar de acordo com as regras locais de cada sistema previdenciário.
Dica importante: peça orientação especializada
Embora o acordo exista, cada caso é avaliado individualmente. Por isso, é altamente recomendável procurar um advogado previdenciário ou um especialista no atendimento rural do INSS. Isso é especialmente útil para evitar erros na documentação e garantir que o tempo no exterior não seja desconsiderado.
Se você vive ou já viveu na fronteira, trabalhou no campo do lado de lá, mas quer garantir sua aposentadoria do lado de cá, saiba que seus anos de esforço não precisam ser ignorados.
Há lei, acordo e instrumento legal para fazer valer seu direito. O que não pode é deixar para depois.


