Notícias

Nova regra facilita acesso ao salário-maternidade para todas as seguradas do INSS

Créditos: Pixabay 

Uma nova resolução publicada nesta semana trouxe uma ótima notícia para muitas mulheres que contribuem para o INSS. Agora, todas as seguradas passam a ter direito ao salário-maternidade sem precisar cumprir carência mínima de contribuições.


A mudança veio com a Resolução CRPS/MPS nº 13, de 27 de agosto de 2025, que instituiu o Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência de carência em alguns casos.


O que muda na prática?

Antes, o benefício do salário-maternidade já era garantido sem carência para algumas categorias, como:


  • Empregadas com carteira assinada
  • Trabalhadoras avulsas
  • Seguradas especiais (como agricultoras familiares)


Mas para outras mulheres, como contribuintes individuais (autônomas), facultativas (que pagam INSS por conta própria) e MEIs (microempreendedoras), era necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter acesso ao benefício.


Com a nova regra, essa exigência deixa de existir para todas as modalidades de seguradas. Ou seja, a única exigência agora é comprovar que você tem a qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou guarda para fins de adoção.


O que é “qualidade de segurada”?

Ter qualidade de segurada significa estar protegida pelo INSS no momento do nascimento ou adoção. Isso pode ser comprovado de formas diferentes, dependendo do seu tipo de contribuição:


  • Contribuinte individual (autônoma): precisa comprovar que estava em atividade remunerada e com pelo menos uma contribuição feita;
  • Segurada especial (como agricultora): deve comprovar atividade rural nos 12 meses antes do parto. Se o benefício for maior que um salário mínimo, pode ser exigida uma contribuição;
  • Contribuinte facultativa: deve comprovar o pagamento da contribuição feita;
  • Quem tem mais de uma atividade (ex: carteira assinada e MEI): pode receber salário-maternidade para cada uma delas, desde que comprove o exercício da atividade na data do parto.


Outras regras importantes:

A resolução também esclarece pontos práticos, como:

  • Se o parto acontecer antes do vencimento da contribuição daquele mês, a contribuição ainda precisa ser paga dentro do prazo;
  • Em caso de atividades simultâneas, as contribuições precisam estar em dia até a data do parto, salvo algumas exceções em que o recolhimento é presumido.
  • Essa mudança facilita o acesso ao salário-maternidade e garante mais proteção às mulheres em um momento tão importante.


Se você tem dúvidas sobre seu direito ou sobre como comprovar a qualidade de segurada, procure orientação com um profissional de confiança.



Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 

Fonte: O previdenciarista 

12 de setembro de 2025
Decisão histórica beneficia contribuintes individuais que trabalham por conta própria e reforça proteção previdenciária para autônomos expostos a agentes nocivos
10 de setembro de 2025
o Congresso Nacional recebeu o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2026. Um dos destaques do texto é a previsão de um novo valor para o salário-mínimo: R$ 1.631. O reajuste representa um aumento de 7,44% em relação ao valor atual de R$ 1.518.
10 de setembro de 2025
A Justiça também determinou que o INSS implante o benefício imediatamente, reconhecendo a natureza alimentar da aposentadoria e garantindo os valores retroativos desde a data em que o pedido foi feito administrativamente.
10 de setembro de 2025
A medida foi tomada após a constatação de que a demora ultrapassou o limite de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Portaria MTP nº 4.061/2022.
8 de setembro de 2025
Em novembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese do Tema 322, estabelecendo que os valores recebidos como auxílio-acidente (antigo pecúlio) devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria por idade rural. Antes, quem recebia o auxílio-acidente e solicitava aposentadoria rural por idade tinha o
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 190/2025, que altera as regras para contratação de empréstimos consignados.
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 1546/2024, que pretende acabar com uma prática que tem prejudicado milhões de aposentados e pensionistas: os descontos automáticos em seus benefícios do INSS.
29 de agosto de 2025
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode trazer alívio financeiro para milhões de brasileiros.
20 de agosto de 2025
Uma das dúvidas mais recorrentes entre futuras mães é: quem tem gêmeos recebe dois salários-maternidade? A resposta, embora possa surpreender, é não, o salário-maternidade não é calculado com base no número de filhos, mas sim por evento gestacional.
Por Gabriela Dávila 20 de agosto de 2025
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a obrigatoriedade do INSS em pagar benefícios a mulheres vítimas de violência doméstica que, por força de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, precisem se afastar do trabalho.