Tema 1.124 do STJ: o que acontece quando se apresentam provas depois do requerimento administrativo

3 de dezembro de 2025

Imagem: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça decidiu na semana passada um caso que afeta um bom número de clientes, que é o Tema 1.124, que debatia sobre a configuração do interesse de agir quando o segurado apresenta provas ao longo dos processos administrativo e judicial. O STJ buscou analisar a situação e verificar se seria o caso de alterar o marco inicial do benefício (e consequentemente dos atrasados) na data em que a prova é juntada ou na data em que o INSS é citado no processo judicial.

O interesse de agir, condição fundamental da ação, exige a prévia provocação do INSS. Para o STJ, essa provocação deve ser formalizada por um requerimento administrativo completo e devidamente instruído com a documentação necessária para permitir que o INSS possa analisar o pedido.


Caso o segurado não apresente toda a documentação e não justifique esta falta de documentação (por exemplo, com uma comprovação de que pediu PPP e LTCAT e seu pedido não foi atendido), cabe ao INSS, em razão do seu dever de colaboração, notificar o segurado através de carta de exigência sobre a falta da documentação essencial.


Se o INSS fizer sua parte e o segurado não, pode ser que se entenda que não ficou configurado o interesse de agir, o que levaria à necessidade de um novo pedido administrativo, ideia que já vinha de uma decisão do STF (Tema 350/STF), de que o segurado deve levar ao Judiciário os mesmos fatos e provas apresentados na via administrativa e que, caso não o faça e apresente novos documentos diretamente no processo judicial, deve corrigir a falha na documentação perante o INSS.

Contudo, se o INSS não notificar o segurado, ou se o INSS vier no processo judicial e contestar a documentação, ainda que tenha sido apresentada diretamente em juízo, aí fica caraterizado o interesse de agir. Afinal, o segurado pediu, e o INSS na seara administrativa nada fez, e na judicial já contestou a documentação.

 

Uma vez configurado o interesse de agir, a Data de Início do Benefício (DIB) deve ser fixada conforme o momento do preenchimento dos requisitos legais, à luz das provas administrativa e judicial (Tema 995/STJ). Se o direito já estava consolidado na data do requerimento administrativo (DER), a DIB deve ser fixada nessa data.


Caso o INSS tenha violado seu dever de colaboração ao não intimar o segurado para complementar a prova, e essa prova for produzida em juízo, o Magistrado poderá fixar a DIB no DER, admitindo a reafirmação da DER (Tema 995/STJ).


Porém, e aqui vem realmente a parte nova trazida pela nova decisão, se a prova que comprova o direito surgir apenas após o ajuizamento da ação (seja porque o PPP ou laudo só foi conseguido durante o processo, seja um reconhecimento de vínculo tardio, ou mesmo uma perícia judicial), o benefício será devido a partir da citação válida ou da data posterior em que o direito se consolidou.


Ou seja, se o segurado conseguiu provar o direito só no decorrer do processo, não terá atrasados desde o requerimento, mas sim desde o dia em que efetivamente provou o direito, ou desde o dia em que o INSS foi chamado ao processo judicial e, aí sim, tomou conhecimento de toda a documentação.



Em resumo, ficou ainda mais evidente a necessidade de acompanhamento jurídico no requerimento administrativo. O segurado que pedir sozinho tem grandes chances de perder atrasados. E nós, no escritório, precisaremos estar atentos para chegar ao INSS com a documentação mais completa possível, mostrando que fizemos, com o cliente, a nossa parte, jogando para o INSS a responsabilidade de analisar a documentação ou pedir complementação.

Texto: Lucas Buralde

Últimas notícias e artigos

14 de outubro de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou uma redução na fila de pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais em setembro de 2026.
14 de outubro de 2026
Mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão de violência doméstica já podem solicitar um benefício específico pelo Meu INSS.
14 de outubro de 2026
O outubro Rosa chama a atenção para a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, mas também abre espaço para uma discussão importante: os direitos das mulheres que enfrentam a doença.
8 de outubro de 2026
O INSS alterou regras administrativas usadas na análise de aposentadorias e outros benefícios.
8 de outubro de 2026
Imagine que Marina está grávida de seis meses quando recebe a notícia de que seu companheiro, Rafael, faleceu.
8 de outubro de 2026
Ficar anos sem atualizar o Cadastro Único pode gerar preocupação para quem contribuiu ao INSS com a alíquota reduzida de 5%.
29 de setembro de 2026
A demora do INSS para emitir uma guia de indenização pode afetar a data a partir da qual são calculados os valores atrasados de uma aposentadoria.
29 de setembro de 2026
A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, pode ser encerrada se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho ou voltar a exercer atividade remunerada.
29 de setembro de 2026
Algumas pessoas que se aposentaram entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022 podem ter interesse em revisar o cálculo do benefício.
25 de setembro de 2026
Valores são destinados a quem venceu ações judiciais e teve a requisição de pagamento incluída no lote
Show More