Mulher é condenada por inventar filho e receber pensão por morte do INSS por quase 14 anos

26 de fevereiro de 2026

Fonte: G1

Texto: Patrícia Steffanello 

Imagem: Ilustrativa gerada por IA

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher por estelionato previdenciário após a Justiça concluir que ela criou a identidade de um filho inexistente para obter pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a fraude teria começado em 2008 e se estendido até maio de 2023, o que resultou no recebimento indevido de valores por quase 14 anos. 


Registro tardio e pedido de benefício

Segundo a denúncia, a mulher ajuizou uma ação na Justiça Estadual para realizar o registro tardio de nascimento do suposto filho. Na ação, ela afirmou que a criança seria descendente de um segurado que havia falecido em 2003. Com o registro civil em mãos, foi feito o pedido de pensão por morte ao INSS, que acabou concedendo o benefício em 2009. 

O pagamento teria sido mantido até o momento em que o beneficiário fictício completaria 21 anos,  idade que, em regra, marca o encerramento da pensão por morte para filhos não inválidos. 


Perícias apontaram inexistência da criança

Durante a instrução do processo, perícias técnicas e outras provas levaram o juízo à conclusão de que não havia indícios da existência da criança. Um dos elementos considerados decisivos foi a constatação de que as impressões digitais utilizadas em documentos do suposto filho pertenciam, na realidade, a outro filho da ré. 

Para a magistrada responsável, ficou demonstrado que a acusada teria conduzido as etapas do esquema, desde a obtenção do registro civil até o saque dos valores depositados em nome do beneficiário fictício. 


O que disse a defesa

A defesa sustentou que o registro teria sido realizado com base em documentos emitidos pela Funai e negou a existência de fraude. Também alegou que a acusação estaria amparada em testemunha com supostas desavenças pessoais com a ré e mencionou a condição de vulnerabilidade social da acusada. Ainda assim, o juízo entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para comprovar materialidade e autoria. 


Enquadramento, pena e ressarcimento

A condenação foi fundamentada no art. 171, §3º, do Código Penal, que prevê aumento de pena quando o estelionato é praticado contra entidade de direito público. 


Conforme registrado na sentença, os valores recebidos indevidamente ultrapassaram R$ 110 mil ao longo do período. O juízo fixou em R$ 151.553,20 o montante a ser ressarcido ao erário, incluindo atualização monetária e encargos legais. 

A pena aplicada foi de 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao TRF-4.

Compartilhar notícia

Podemos ajudá-lo?

Últimas notícias e artigos

Senhora confere abatimento maior de 65 anos no INSS
10 de julho de 2026
Entenda o que significa abatimento a beneficiário maior de 65 anos no INSS e se isso reduz sua aposentadoria.
Homem aposentado que continua trabalhando olha para notebook
10 de julho de 2026
Entenda se aposentado pode receber auxílio-doença, por que continua pagando INSS e como funciona a compensação judicial.
10 de julho de 2026
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação demográfica já começa a produzir efeitos profundos sobre a economia, o mercado de trabalho, a organização das famílias e, principalmente, sobre a Previdência Social.
10 de julho de 2026
Poucas ferramentas mudaram tanto a relação do segurado com a Previdência quanto o simulador de aposentadoria disponível no Meu INSS.
10 de julho de 2026
A recente decisão do Ministério da Previdência Social de suspender o acesso de 167 peritos médicos federais ao sistema Atestmed trouxe uma discussão importante para segurados, advogados e profissionais que atuam no Direito Previdenciário.
6 de julho de 2026
Na última sexta-feira, 3 de julho, a Berwanger Advogados realizou sua Convenção de Inverno no auditório do Sicredi, em Cachoeira do Sul.
Segurado especial precisa comprovar comercialização da produção
1 de julho de 2026
Entenda se o segurado especial precisa comprovar comercialização da produção e quais provas servem para benefício rural.
Adulto precisa comprovar trabalho rural na infância
1 de julho de 2026
Entenda como averbar trabalho rural na infância para aposentadoria, quais provas usar e o que fazer se o INSS negar.
Trabalhador conversa com advogada sobre estabilidade pré-aposentadoria
1 de julho de 2026
Entenda o que é estabilidade pré-aposentadoria em 2026, quem tem direito, como consultar a convenção e o que fazer se for demitido.
24 de junho de 2026
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, nesta quarta-feira, 24, que o diagnóstico de autismo, sozinho, ou uma perícia exclusivamente médica, não dispensa a avaliação biopsicossocial nos pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Mostrar mais