Fraudes bancárias: decisão reforça proteção do consumidor na era digital
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A recente decisão segundo a qual cabe ao banco comprovar a autenticidade de empréstimo contestado pelo cliente representa evolução importante na proteção do consumidor financeiro, especialmente em tempos de digitalização acelerada.
Fraudes bancárias cresceram exponencialmente com a expansão dos canais digitais. Contratações indevidas, empréstimos consignados não autorizados e golpes envolvendo engenharia social tornaram-se parte do cotidiano judicial brasileiro.
Do ponto de vista jurídico, a inversão do ônus da prova encontra fundamento no Código de Defesa do Consumidor, que reconhece vulnerabilidade técnica do cliente frente às instituições financeiras.
Bancos possuem tecnologia, registros eletrônicos, sistemas antifraude e capacidade técnica muito superiores às do consumidor médio. Exigir que o cliente prove a inexistência da contratação muitas vezes significa impor prova impossível.
Ao atribuir à instituição financeira o dever de comprovar legitimidade da operação, o Judiciário busca equilibrar essa relação e incentivar melhoria nos mecanismos de segurança.
Esse movimento também pressiona o setor financeiro a investir continuamente em autenticação biométrica, inteligência antifraude e transparência contratual.
Em última análise, a decisão reflete adaptação do direito à realidade digital: proteção do consumidor precisa evoluir na mesma velocidade da tecnologia.
Texto: Patricia Steffanello | Life MKT

















