Auxílio-acidente e sequela mínima: decisão reforça caráter protetivo da Previdência Social
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A decisão que reconheceu direito ao auxílio-acidente a agricultor com sequela mínima reafirma um princípio essencial do direito previdenciário: a proteção não se limita a incapacidades graves, mas alcança também reduções parciais da capacidade laboral.
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória. Não substitui renda integral, mas compensa redução permanente da capacidade de trabalho decorrente de acidente ou doença ocupacional.
No contexto rural, essa discussão ganha relevância especial. Trabalhadores frequentemente exercem atividades fisicamente intensas, em condições adversas e com menor acesso a recursos de proteção.
Pequenas limitações funcionais podem ter impacto significativo na produtividade e, consequentemente, na renda familiar.
Ao reconhecer o direito mesmo diante de sequela leve, o Judiciário reforça função social da Previdência: atuar preventivamente contra vulnerabilidade econômica decorrente de acidentes.
Essa interpretação também evita distorções em que apenas incapacidades graves seriam reconhecidas, deixando desprotegidos trabalhadores que continuam ativos, mas com prejuízo funcional permanente.
A decisão contribui para consolidar visão mais humana e realista da capacidade laboral, especialmente em atividades rurais e manuais.
Texto: Patricia Steffanello | Life MKT

















