Agricultor que recebeu Auxílio-Acidente pode se aposentar com mais que um salário mínimo

26 de fevereiro de 2026

Fonte/Texto: Jane Berwanger 

Imagem: Ilustrativa gerada por IA

O agricultor familiar, aquele que trabalha na roça com a própria família, é chamado pela lei de segurado especial. Ele tem regras diferentes no INSS, pensadas para proteger quem vive do trabalho rural. Entre esses direitos estão o auxílio-acidente e a aposentadoria por idade, criados para garantir renda quando acontece um acidente ou quando chega a hora de parar de trabalhar.


O auxílio-acidente é pago quando a pessoa sofre um acidente e fica com alguma sequela permanente, mas ainda consegue trabalhar, mesmo com dificuldade. Não é um benefício para quem está totalmente afastado, e sim uma compensação. Por exemplo: um agricultor que perdeu parte da força da mão ou alguns dedos, mas continua trabalhando na roça, pode receber esse auxílio junto com o trabalho.


Esse benefício é diferente do auxílio-doença. No auxílio-doença, a pessoa fica afastada temporariamente do trabalho. Já no auxílio-acidente, o agricultor continua trabalhando, só que com limitações, e recebe esse valor como um complemento da renda, ajudando a manter o sustento da família.


Na aposentadoria rural por idade, o agricultor pode se aposentar aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), desde que comprove pelo menos 15 anos de trabalho na roça. Normalmente, essa aposentadoria é de um salário-mínimo, porque o segurado especial não paga contribuições mensais ao INSS.


No entanto, existe uma exceção importante: se o agricultor recebia auxílio-acidente antes de se aposentar, esse valor deve ser somado à aposentadoria. 



Assim, ele pode passar a receber um salário-mínimo e meio. Se o INSS não fez essa soma, é possível pedir revisão, inclusive administrativamente. Atenção: esse pedido só pode ser feito até 10 anos após o primeiro pagamento da aposentadoria. Depois disso, o direito se perde.

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