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Por: Lucas Buralde

Alterações no salário-maternidade decididas pelo STF

O Supremo Tribunal Federal promoveu uma decisão favorável às seguradas facultativas e autônomas, que terão menos exigências para conseguir o benefício de salário-maternidade, e o INSS já promoveu mudanças em suas normativas para aplicar a decisão judicial.

O salário-maternidade, claro, é o benefício pago à segurada com filho, mas não apenas no nascimento de filho biológico. A lei prevê também a concessão deste benefício a quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, além de proteger as seguradas que passam por abordo ou parto de natimorto.

O benefício, na regra geral, é de 120 dias, mas se o empregador da segurada participa do Programa Empresa Cidadã, o benefício pode chegar a 180 dias.

Enquanto para as empregadas bastava estar com vínculo de emprego, era exigido um período mínimo de 10 contribuições para seguradas facultativas, individuais (autônomas, MEIs, empresárias), ou 10 meses de trabalho rural às agricultoras familiares.

O STF, porém, pensando em melhorar o acesso do salário-maternidade às mães mais próximas da informalidade, com poucas contribuições ou contribuições mais esparsas entre uma e outra, definiu que para estas seguradas basta uma única contribuição para poder acessar o benefício (a decisão foi proferida nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nº 2.110 e 2.111).

A lógica por trás da decisão do Supremo é garantir tratamento mais equalitário entre as seguradas com emprego formal e aquelas que trabalham com CNPJ próprio ou mesmo na informalidade, garantindo que estas possam ter um acesso menos dificultoso ao salário-maternidade, já que às mães com emprego formal não se exigia o mesmo prazo exigido das mamães empresárias, autônomas, agricultoras ou facultativas.

O INSS, a partir dessa decisão, publicou a Instrução Normativa nº 188/2025, que dentre outras alterações alheias à maternidade, incluiu nas normas que regem o dia a dia dos servidores do INSS esta isenção de tempo mínimo de dez meses antigamente exigido para obter o salário-maternidade.

O próprio INSS indicou, nesta Normativa, que essa isenção de número mínimo de contribuições é válida para os casos a partir de 04/2024.
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