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Mesmo aos 94 anos, a esperança não se aposentou

Créditos: Freepik

Aos 94 anos de idade, vivendo em Pérola, uma pequena cidade da microrregião de Umuarama, no interior do Paraná, uma mulher provou que nunca é tarde demais para conquistar um direito, ainda mais quando esse direito é fruto de uma vida inteira de trabalho duro no campo.


Depois de décadas de espera, a aposentadoria finalmente chegou. E veio pelas mãos da Justiça Federal do Paraná, que reconheceu o longo caminho trilhado por ela entre roças e plantações, ao longo de 36 anos e sete meses de atividade rural, entre maio de 1947 e dezembro de 1983.


Mas não foi só o passado que contou. Em outubro de 2024, aos 93 anos, essa idosa ainda reuniu forças para registrar um vínculo urbano de trabalho por 30 dias, um detalhe que, embora breve, foi decisivo para a concessão da chamada aposentadoria híbrida, que combina tempo rural e urbano. A decisão foi proferida pela 3.ª Vara Federal de Umuarama e representa, mais do que um alívio financeiro, o reconhecimento de uma vida dedicada ao esforço invisível que sustenta grande parte do Brasil.


O juiz federal Pedro Pimenta Bossi destacou um ponto importante na sentença: o uso da autodeclaração da segurada, reforçada por documentos, como prova do tempo rural. Segundo ele, a legislação atual, alinhada com as novas diretrizes administrativas, permite esse tipo de comprovação sem a necessidade de testemunhas. “O novo parâmetro legislativo concretizado de acordo com as diretrizes administrativas autoriza o reconhecimento do tempo de serviço rural exclusivamente com base em declaração do segurado ratificada por prova material”, afirmou o magistrado.


Para além das normas e artigos legais, a decisão tem valor simbólico. É um lembrete de que a burocracia, por vezes lenta, ainda pode ser instrumento de justiça, especialmente quando se trata de pessoas que, como essa mulher, deram sua juventude e sua força de trabalho ao país, mas que muitas vezes passam despercebidas nas estatísticas da Previdência.


A Justiça também determinou que o INSS implante o benefício imediatamente, reconhecendo a natureza alimentar da aposentadoria e garantindo os valores retroativos desde a data em que o pedido foi feito administrativamente. A sentença foi concedida em caráter de urgência, embora ainda caiba recurso por parte do INSS.


A história dessa paranaense anônima é mais do que um caso jurídico. É um retrato da persistência, da dignidade e da esperança. Aos 94 anos, ela nos lembra que a luta pelos direitos não tem prazo de validade, e que, mesmo quando a vida parece seguir em silêncio, a Justiça pode, enfim, dar voz ao que parecia esquecido. 



Fonte: O Previdenciarista

Texto adaptado: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

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