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STF suspende julgamento sobre benefício do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica

Créditos: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a obrigatoriedade do INSS em pagar benefícios a mulheres vítimas de violência doméstica que, por força de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, precisem se afastar do trabalho.


A análise do caso já contava com maioria formada a favor da concessão do benefício, mas será interrompida até que o ministro devolva o processo ao plenário. Ainda não há previsão para a retomada.


Contexto do Caso


A controvérsia gira em torno da responsabilidade pelo pagamento de benefício assistencial ou previdenciário, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a mulheres afastadas do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.


A legislação garante que a mulher em situação de violência possa se afastar de suas atividades laborais por até seis meses, com garantia de vínculo e salário. O INSS, no entanto, questiona ser o responsável financeiro por esse afastamento, o que levou o caso ao STF.


Voto do Relator e Formação de Maioria


O relator, ministro Flávio Dino, votou favoravelmente ao reconhecimento do direito ao benefício, sob o argumento de que o afastamento é uma medida de proteção à integridade física e psíquica da mulher, e, portanto, exige amparo estatal.


Dino propôs a seguinte sistemática:


  • Se a mulher for segurada da Previdência, o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS com o período restante.
  • Se a mulher não for segurada, deverá ter acesso ao BPC, desde que preenchidos os critérios legais.


Até o momento, sete ministros acompanharam o relator, formando maioria.


Próximos passos

Com o pedido de vista de Nunes Marques, o julgamento foi paralisado. O regimento do STF não estabelece prazo fixo para devolução do processo, embora atos recentes do Supremo tenham adotado prazos indicativos em nome da celeridade.


Importante destacar que, quando o caso for retomado, os ministros ainda poderão modificar seus votos, até a proclamação final do resultado.


O julgamento é considerado de alto impacto social, especialmente por abordar a interseção entre direitos das mulheres, segurança, trabalho e proteção social, e pode estabelecer jurisprudência relevante sobre o papel do Estado na proteção socioeconômica de vítimas de violência de gênero.


Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 

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