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STF discute quem deve pagar salário de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

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Dra. Jane Berwanger representa o IBDP na defesa do direito das vítimas
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma questão que pode mudar a vida de milhares de mulheres vítimas de violência doméstica em todo o Brasil: quem deve pagar o salário quando, por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, a trabalhadora precisa se afastar de suas funções por até seis meses.
A discussão chegou ao STF no julgamento do Tema 1.370 (RE 1.520.468), iniciado em 8 de agosto de 2025, e envolve um ponto central: embora a Lei Maria da Penha garanta o afastamento com manutenção do vínculo empregatício, a lei não diz quem deve arcar com o pagamento dos salários nesse período. Essa lacuna faz com que, na prática, muitas mulheres não consigam exercer o direito que já está previsto na legislação.
Na sessão, a advogada Dra. Jane Berwanger representou o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e realizou a sustentação oral, defendendo que o custo desse afastamento deve ser assumido pelo sistema de seguridade social. Para ela, transferir esse ônus exclusivamente para o empregador pode gerar discriminação na contratação de mulheres, enquanto deixar a trabalhadora sem remuneração coloca a vítima em situação de vulnerabilidade ainda maior.
Segundo a defesa do IBDP, quando a mulher for segurada do INSS, o pagamento poderia seguir o modelo do auxílio-doença: os primeiros 15 dias pagos pelo empregador (no caso de vínculo formal) e, a partir daí, pelo INSS, mesmo sem necessidade de carência mínima. Já nos casos em que a vítima não tenha vínculo previdenciário, a proposta é que o benefício seja de natureza assistencial, custeado com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Entenda o que está em jogo
Hoje, a legislação garante apenas que a mulher não pode ser demitida durante o afastamento, mantendo o vínculo de trabalho. Mas sem clareza sobre quem paga o salário, a aplicação dessa medida protetiva fica comprometida. O caso chegou ao STF após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que determinou que o INSS deveria pagar o salário de uma trabalhadora sob medida protetiva. O Instituto recorreu, alegando que o afastamento não se encaixa nos casos de incapacidade para o trabalho e, portanto, não se trata de um benefício previdenciário típico.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, já apresentou voto no sentido de que o pagamento deve sim ficar a cargo do INSS quando a vítima for segurada, garantindo proteção financeira e preservando o vínculo empregatício. Para mulheres sem cobertura previdenciária, ele defende um benefício assistencial. O julgamento está sendo realizado em plenário virtual e deve ser concluído até 18 de agosto de 2025.
A definição do STF terá impacto direto na segurança econômica e na autonomia de mulheres que sofrem violência doméstica. Sem garantia de renda, muitas acabam voltando para situações de risco por não terem como se sustentar ou sustentar seus filhos.
A atuação da Dra. Jane Berwanger na defesa oral reforça o compromisso do IBDP e da advocacia previdenciária em assegurar que a legislação seja aplicada de forma efetiva e humana. Como destacou em sua fala, “o afastamento do trabalho é uma medida de proteção à vida e à dignidade da mulher, e não pode ser transformado em um caminho para a perda de renda ou para o desemprego”.
O julgamento segue em andamento, e a decisão final do Supremo deve definir um marco importante na proteção social de vítimas de violência doméstica, determinando de forma clara quem arca com os salários e garantindo que o direito previsto na Lei Maria da Penha seja efetivamente exercido.

