Trabalhou no campo e na cidade? Talvez possa se aposentar antes

25 de setembro de 2025

Créditos imagem: Canva

No Brasil, muitos trabalhadores dedicaram parte da vida ao campo e outra parte à cidade. Essa trajetória mista, comum a milhares de brasileiros, sempre gerou dúvidas na hora de solicitar a aposentadoria. Afinal, é possível somar os dois períodos? A resposta é sim, e a lei prevê essa possibilidade por meio da chamada aposentadoria híbrida.


Segundo explica a advogada Liese Berwanger, especialista em Direito Previdenciário, a modalidade funciona como uma ponte entre os dois mundos. “Muitos segurados acreditam que o tempo na roça não conta porque não houve contribuição direta ao INSS. Mas a lei garante que esse período pode ser aproveitado, desde que comprovado, para completar os requisitos da aposentadoria por idade”, afirma.


Na prática, a aposentadoria híbrida permite somar o tempo de atividade rural com o urbano para alcançar os requisitos mínimos exigidos. Atualmente, homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto mulheres podem se aposentar aos 62 anos, também com 15 anos de contribuição, considerando a soma dos dois períodos.


VER SE TENHO DIREITO


Casos como o de Dona Maria ajudam a ilustrar a importância da regra. Ela trabalhou até os 25 anos na roça com a família e, depois, atuou por uma década como costureira em uma fábrica. Separados, nenhum dos dois períodos seria suficiente. Juntos, no entanto, permitem que ela atinja a carência exigida. Situações semelhantes acontecem com trabalhadores como o Sr. João, que foi empregado rural por oito anos e, mais tarde, motorista de caminhão por outros sete, ou o Sr. Antônio, que dedicou doze anos à agricultura familiar e depois abriu um mercadinho na cidade.


Um dos maiores desafios para garantir o benefício, de acordo com a Dra. Liese, está na comprovação do tempo rural. Muitos trabalhadores exerceram atividades informais, sem registros oficiais. “É comum que o tempo de roça seja desconsiderado porque falta documentação. Mas a lei admite provas variadas, como certidões de casamento, documentos da terra, notas fiscais de produção ou até registros escolares que comprovem a residência em área rural”, explica a advogada.


FALAR COM UM ESPECIALISTA


A especialista destaca ainda que, embora não seja obrigatório, contar com orientação profissional é altamente recomendado. Isso porque a análise técnica ajuda a evitar erros que podem levar a negativas do INSS. “Um advogado previdenciário sabe quais provas são aceitas, organiza a documentação e monta uma estratégia para que o pedido seja mais seguro e rápido. Em muitos casos, também consegue buscar o melhor valor de benefício para o segurado”, completa.


Na prática, o processo de solicitação da aposentadoria híbrida segue um fluxo que começa com a coleta da história de trabalho do segurado, passa pela análise de documentos e planejamento da estratégia, até chegar ao protocolo do pedido e ao acompanhamento junto ao INSS. Cada etapa é fundamental para garantir que todo o tempo seja reconhecido.


Para trabalhadores que já tiveram pedidos negados, a aposentadoria híbrida pode ser uma alternativa. Muitos indeferimentos decorrem de falhas na comprovação ou de equívocos na análise administrativa. “O fato de o pedido ter sido negado uma vez não significa que a pessoa não tem direito. Em vários casos, com a documentação correta, conseguimos reverter a situação”, ressalta a Dra. Liese Berwanger.


A aposentadoria híbrida representa, assim, uma conquista importante para quem dividiu a vida entre o campo e a cidade. Mais do que um benefício, é o reconhecimento de uma trajetória de esforço, que merece ser valorizada em todas as suas etapas. Para entender mais sobre esse direito, fale com um advogado especialista e solcite uma avaliação de sua trajetória laboral.

Patricia Steffanello | Assessoria de Comunicacão Berwanger Advogados

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