INSS: aposentados por invalidez podem ganhar até 25% a mais. Entenda como, quem tem direito e como solicitar

16 de dezembro de 2025

Imagem: Pixabay 

Aposentados do INSS que recebem aposentadoria por incapacidade permanente podem ter direito a um aumento de 25 por cento no valor do benefício. O acréscimo é previsto em lei e tem como objetivo auxiliar pessoas que, devido à gravidade de suas condições de saúde, precisam de ajuda permanente para realizar atividades básicas do dia a dia. O adicional é regulamentado pelo artigo 45 da Lei 8.213 de 1991 e vale exclusivamente para quem é aposentado por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Ele é destinado a situações em que o segurado perde autonomia para tarefas essenciais como se locomover, se alimentar, tomar banho ou realizar cuidados pessoais. Nesses casos, a lei reconhece que a necessidade de cuidado contínuo gera custos extras e, por isso, autoriza o acréscimo no valor da aposentadoria. A concessão do adicional depende de comprovação técnica realizada por perícia médica do INSS. O segurado deve demonstrar, por meio de exames, laudos detalhados e relato médico, que exige apoio constante de outra pessoa. Doenças que frequentemente se enquadram nessa condição incluem cegueira total, paralisias graves, perda de membros, sequelas neurológicas incapacitantes, doenças degenerativas avançadas e qualquer situação que deixe o aposentado acamado ou totalmente dependente. Uma característica importante do adicional é que ele pode elevar o benefício acima do teto do INSS. Isso ocorre porque o acréscimo de 25 por cento não segue o limite máximo dos demais benefícios, mas é calculado diretamente sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Outro ponto relevante é que o adicional não se estende automaticamente a outras modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, por previsão legal, somente a aposentadoria por incapacidade permanente tem direito ao aumento. Assim, mesmo que o aposentado de outras modalidades esteja em condição de dependência, o benefício adicional não é garantido administrativamente, ficando sujeito apenas à via judicial em casos excepcionais. Para solicitar o acréscimo, o segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, buscar o serviço relacionado ao adicional de 25 por cento e agendar perícia. É necessário apresentar documentos pessoais e laudos médicos atualizados. Caso o pedido seja negado, o interessado pode recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica para avaliar alternativas. O adicional representa um reforço financeiro importante para famílias que convivem com a dependência permanente de um aposentado. O recurso, quando concedido, pode ajudar a custear cuidadores, terapias contínuas e necessidades básicas que se tornam mais frequentes em quadros de limitação severa.

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 

Compartilhar notícia

Últimas notícias e artigos

16 de dezembro de 2025
Salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026. Entenda como o reajuste foi calculado e quais benefícios do INSS e assistenciais serão impactados.
16 de dezembro de 2025
CPMI do INSS encerra 2025 com 28 sessões, milhares de documentos analisados e anuncia relatório preliminar sobre fraudes contra aposentados.
16 de dezembro de 2025
INSS mantém modelo do calendário de pagamentos em 2026. Saiba como funciona, quem recebe primeiro, reajustes previstos e como consultar sua data no Meu INSS.
11 de dezembro de 2025
O evento acolheu advogados e conselheiros do Conselho de Recursos e aconteceu em Curitiba/PR
4 de dezembro de 2025
Contran altera regras da CNH e flexibiliza etapas para categorias A e B, permitindo curso online e prática com instrutor autônomo. Categorias C, D e E permanecem no modelo tradicional.
4 de dezembro de 2025
INSS suspende averbações do AGIBANK após auditoria da CGU revelar contratos pós-óbito, refinanciamentos sem autorização e milhares de operações irregulares no consignado.
4 de dezembro de 2025
Berwanger Advogados entra em recesso de 22/12/2025 a 11/01/2026. Atendimentos urgentes devem ser solicitados até 21/12. Retorno previsto para 12 de janeiro.
3 de dezembro de 2025
O Superior Tribunal de Justiça decidiu na semana passada um caso que afeta um bom número de clientes, que é o Tema 1.124.
28 de novembro de 2025
A partir de 2 de março de 2026, todos os pedidos judiciais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinados a pessoas com deficiência deverão passar, obrigatoriamente, por uma avaliação biopsicossocial. A exigência, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem o objetivo de unificar os critérios de conces
26 de novembro de 2025
Berwanger Advogados inaugura sua 5ª unidade no RS, agora em Cachoeira do Sul. Atendimento previdenciário especializado, com orientação técnica, humana e ética para aposentadorias, revisões, planejamento e benefícios por incapacidade. Confira serviços, endereço e canais de contato.
Mostrar mais