Aos 99 anos, homem garante pensão por morte após acordo com o INSS
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Um homem de 99 anos acaba de conquistar um direito previdenciário que muitos pensariam ser impossível nessa idade: ele conseguiu, na Justiça, o reconhecimento da pensão por morte da companheira, falecida em 2014, após firmar um acordo com o INSS. O caso, que ocorreu na região Sul do país, chamou atenção não apenas pela idade do beneficiário, mas também pela forma como foi resolvido, e se tornou um exemplo de como a busca por direitos pode acontecer em qualquer etapa da vida.
De acordo com informações coletadas em diferentes portais da web, o INSS havia negado o pedido administrativo do idoso, alegando falta de provas materiais que comprovassem a união estável com a falecida. O órgão argumentou que os documentos apresentados não eram suficientes para demonstrar a convivência pública e duradoura exigida pela lei. Mesmo assim, o homem não desistiu e levou o caso à Justiça Federal.
Durante a audiência, ele prestou depoimento pessoal e apresentou testemunhas próximas, que confirmaram que o casal viveu junto por mais de 50 anos em união estável. Um dos documentos decisivos foi o plano funerário da companheira, no qual constava o nome dele como companheiro, uma prova simples, mas que ajudou a demonstrar a relação afetiva e familiar entre os dois.
Diante das evidências, o representante do INSS e o advogado do idoso optaram por um acordo judicial, que foi homologado pelo juiz. Com isso, o benefício foi implantado e o homem passou a receber a pensão por morte, além de receber R$ 58,2 mil em valores retroativos referentes aos atrasados desde a data do falecimento da companheira. O pagamento será feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), como determina o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Um caso raro e cheio de significado
Especialistas em Direito Previdenciário consideram a situação inusitada e simbólica por diversos motivos. Em primeiro lugar, é muito incomum que uma pessoa de quase 100 anos ainda esteja em processo judicial discutindo o reconhecimento de uma união estável e um benefício previdenciário. Isso mostra não só a vitalidade do autor, mas também o quanto direitos previdenciários não prescrevem com a idade, eles continuam válidos enquanto houver base legal para o pedido.
Outro ponto que chama atenção é o fato de o INSS ter firmado um acordo judicial. Em casos de pensão por morte, especialmente quando há negativa administrativa, o Instituto raramente faz conciliações. A decisão de resolver o caso por meio de acordo foi elogiada pelo juiz, que destacou a postura colaborativa entre as partes como exemplo de eficiência e sensibilidade no atendimento ao cidadão.
Além disso, o uso de provas simples e humanas, como depoimentos de amigos e um plano funerário, mostra que a Justiça pode reconhecer vínculos afetivos mesmo quando não há documentação formal robusta. A decisão reforça o princípio de que a verdade social e a realidade da vida em comum também são provas legítimas.
O caso do idoso de 99 anos é, acima de tudo, uma história de persistência e dignidade. Mesmo diante da negativa inicial e das limitações da idade, ele buscou o reconhecimento de um direito legítimo, o de receber a pensão pela companheira com quem construiu uma vida inteira. A vitória judicial mostra que a Justiça ainda pode ser caminho para reparar injustiças, mesmo quando o tempo parece jogar contra.
Para os especialistas, o episódio reforça a importância de procurar orientação jurídica especializada, especialmente em casos de união estável e pensão por morte. Muitas vezes, detalhes simples ou provas esquecidas podem ser decisivos para garantir um benefício negado administrativamente.
Texto: Patrícia Steffanello/Assessoria de Comunicação
Pesquisa: O Previdenciarista