Direitos das pessoas com autismo acendem alerta diante de mudanças na Previdência Social

19 de novembro de 2025

Imagem: Pixabay 

Os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) voltaram ao centro do debate após especialistas alertarem para riscos de retrocesso no acesso a benefícios previdenciários e assistenciais. Embora a legislação brasileira reconheça o autismo como deficiência para todos os efeitos legais desde 2012, o cenário atual indica que, na prática, garantir esses direitos pode se tornar mais difícil.


O ponto de partida da preocupação está nos números. Entre o primeiro semestre de 2022 e o mesmo período de 2024, o número de pessoas com autismo que passaram a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) praticamente triplicou. Esse aumento deveria ser encarado como avanço na inclusão, resultado de maior diagnóstico, maior conhecimento das famílias e ampliação das avaliações técnicas, mas acabou despertando outro tipo de reação dentro do sistema público: o temor de aumento de gastos.


Segundo análise publicada pelo Previdenciarista, essa mudança de olhar pode levar o Estado a adotar uma postura mais rígida na concessão e revisão de benefícios para pessoas com TEA. É o que especialistas chamam de “gestão pela contenção”, quando a preocupação central deixa de ser a garantia do direito e passa a ser o corte de despesas. Na prática, isso pode resultar em negativas mais frequentes, revisões injustificadas e exigências documentais mais duras para manter ou obter o benefício.


A legislação, no entanto, é clara. A Lei 12.764/2012 classifica a pessoa com autismo como pessoa com deficiência e assegura direitos amplos, incluindo acesso à Previdência Social, à assistência social, ao trabalho e a políticas públicas de inclusão. Em teoria, isso deveria proteger o grupo de qualquer retrocesso. Mas o risco está justamente na forma como essas políticas são aplicadas pelas instituições responsáveis.


No caso do BPC, que garante um salário mínimo para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, a avaliação não se baseia apenas no diagnóstico do TEA. O INSS analisa critérios socioeconômicos, laudos que demonstram o grau de apoio necessário e outros documentos que, muitas vezes, variam de acordo com o perito ou com a orientação administrativa do momento. É nesse ponto que especialistas alertam para um “funil invisível”: quanto mais rigoroso o filtro, maior a chance de pessoas com autismo que efetivamente dependem do benefício ficarem desamparadas.


O problema não se restringe ao BPC. Aposentadorias por incapacidade, benefícios temporários e até formas de inserção no mercado de trabalho podem ser diretamente impactados se o entendimento institucional sobre o autismo se tornar mais restritivo. Famílias que já enfrentam a complexidade do diagnóstico, muitas vezes associado a necessidades de apoio constante, passam a conviver com a insegurança jurídica e financeira.


A preocupação cresce também porque muitas famílias desconhecem que o autismo é, por lei, considerado deficiência independentemente do grau, fator que influencia o acesso a direitos. A falta de informação, somada à burocracia, cria barreiras que dificultam o exercício pleno das garantias previstas.


Diante desse cenário, especialistas recomendam atenção redobrada. Manter laudos atualizados, organizar documentação detalhada sobre as necessidades da pessoa com TEA e buscar orientação de profissionais qualificados na área previdenciária são passos essenciais para evitar prejuízos. O alerta é claro: mesmo com a proteção da lei, os direitos podem ser comprometidos se não houver acompanhamento próximo das mudanças administrativas e políticas públicas.


A discussão expõe uma contradição brasileira: avançamos no papel, com leis modernas de proteção à pessoa com autismo, mas ainda enfrentamos desafios significativos para transformar esse avanço em realidade cotidiana. A vigilância da sociedade, das famílias e dos profissionais do direito é fundamental para garantir que esses direitos não retrocedam e continuem cumprindo seu papel de inclusão, proteção e dignidade.

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria

Fonte: O Previdenciarista


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