Quando o erro é do sistema, mas quem paga é o cidadão

4 de novembro de 2025

Imagem: Pixabay 

Imagine que você precisa de um benefício do INSS. Junta os documentos que tem, faz o pedido com todas as informações possíveis e espera. Passam-se meses. Vem a resposta: indeferido. Ou seja, negado. Você se vê obrigado a procurar um advogado, entrar com um processo na Justiça e, depois de muito tempo, finalmente tem o direito reconhecido.

Mas, ao final, surge outra surpresa: o INSS só vai te pagar os atrasados a partir da data em que foi citado na Justiça, e não desde quando você fez o pedido. O resultado? Você perde meses, até anos, de valores que eram seus por direito. Essa é a situação que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está discutindo atualmente. E a dúvida é séria: quando o cidadão procura a Justiça porque o INSS errou, ele deve ser penalizado por isso?


A discussão

Na prática, o que está em debate é: se o INSS indeferiu (negou) um pedido mesmo quando o segurado já havia apresentado provas, ou mesmo quando não deixou claro quais documentos eram exigidos, o cidadão tem ou não direito de receber os valores desde o momento em que fez o pedido inicial?

O que acontece hoje, em muitos casos, é que o INSS usa sistemas automatizados (robôs) para analisar os pedidos. Esses sistemas, muitas vezes, não “leem” corretamente os documentos enviados, e negam o benefício sem que alguém de fato avalie a situação com atenção.

A lei prevê que o INSS tem a obrigação de ajudar o cidadão a comprovar seu direito. Mas, na prática, quem precisa provar tudo é o segurado, e, se faltar algo, o pedido é indeferido.

Depois, quando o cidadão vai à Justiça e consegue provar que tinha direito, o INSS argumenta que só deve pagar a partir do momento em que foi “oficialmente informado” do processo. Ou seja, mesmo que o cidadão tenha feito tudo certo desde o início, ele pode deixar de receber uma parte considerável do valor a que tem direito.


Uma inversão de valores

A crítica feita por advogados e especialistas é clara: o INSS, que deveria proteger o cidadão, termina por dificultar o acesso ao benefício. E quando o erro é da administração, é o segurado quem sofre as consequências financeiras.

Ou seja, o cidadão cumpre seu dever, o sistema falha, e, no fim, quem paga a conta é justamente quem mais precisa.

Essa lógica, além de injusta, vai contra o princípio da proteção social, que deveria ser o coração da Previdência. Afinal, o objetivo do INSS não é economizar negando benefícios, mas garantir segurança a quem contribuiu e agora precisa desse amparo.


O que diz a Justiça

O chamado Tema 1124, julgado pelo STJ, trata exatamente dessa situação. A decisão foi no sentido de que os valores só devem ser pagos a partir da citação do INSS no processo, ou seja, depois que o órgão é oficialmente informado que existe uma ação na Justiça.

No entanto, há expectativa de que o assunto chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em decisões anteriores já teve uma visão um pouco diferente: para eles, o pagamento retroativo só pode voltar à data do pedido se houver um fato novo ou documento novo apresentado apenas na Justiça.

Mas muitos especialistas questionam esse entendimento. Argumentam que, se o erro foi da administração e o cidadão não teve sequer a chance real de apresentar melhor suas provas, não é justo limitar o pagamento a uma data posterior.


Justiça ou burocracia?

O problema, no fundo, é mais amplo. O que está em jogo é o modelo de funcionamento da própria Previdência Social. A busca por economia de gastos, muitas vezes, tem se sobreposto ao respeito aos direitos do cidadão.

Quando se coloca o peso da burocracia acima da finalidade social do sistema, a Justiça deixa de ser um instrumento de reparação e passa a ser mais uma barreira.

Por isso, essa discussão no STJ, e, futuramente, no STF, será decisiva para milhões de brasileiros. Ela definirá se, diante de um erro do Estado, o cidadão será reparado ou punido.

E, mais do que isso, vai revelar o que pesa mais no nosso sistema de proteção social: a letra fria da burocracia ou o espírito da justiça.

Texto:

Patrícia Steffanello

Assessoria

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