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Justiça determina que INSS conclua recurso de benefício parado há mais de um ano e reforça prazo máximo para decisões administrativas

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A Justiça Federal da 4ª Região concedeu um mandado de segurança determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalize, no prazo de até 30 dias, a análise de um recurso administrativo relacionado a um benefício previdenciário que estava pendente de decisão há mais de um ano. A medida foi tomada após a constatação de que a demora ultrapassou o limite de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Portaria MTP nº 4.061/2022.
Na decisão, o juiz responsável considerou que a morosidade no processo administrativo violou o direito da parte requerente à razoável duração do processo, princípio assegurado pela Constituição Federal. Especificamente, o artigo 5º, inciso LXXVIII, garante que todos têm direito a uma tramitação célere tanto no Judiciário quanto nos procedimentos administrativos.
Além da Constituição, o magistrado citou outras normas legais que reforçam esse entendimento. A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, determina que a Administração Pública deve decidir requerimentos em até 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período. Já a Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, prevê um prazo de até 45 dias para o pagamento do primeiro benefício após a concessão.
A decisão também dialoga com precedentes importantes e acordos já firmados entre o Judiciário e o INSS. Um exemplo é o Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC (Tema 1066), no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo que define prazos máximos para a análise de cada tipo de benefício. Além disso, o juiz destacou deliberações do Fórum Interinstitucional Previdenciário da 4ª Região, que considera razoável um prazo de até 180 dias para que o INSS analise os requerimentos, levando em conta as dificuldades estruturais enfrentadas pela autarquia e os avanços tecnológicos em curso para modernizar os atendimentos.
Apesar dessas considerações, o caso analisado ultrapassou todos os limites considerados aceitáveis. Por isso, a Justiça fixou um novo prazo de 30 dias para que o recurso seja analisado e determinou multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento. A medida visa garantir que o cidadão não seja prejudicado pela inércia da Administração Pública e reforça que o acúmulo de trabalho no INSS não pode servir como justificativa para atrasos indefinidos.
A decisão também remete ao princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que exige da Administração Pública uma atuação eficaz e voltada ao interesse coletivo. Ao estabelecer um prazo claro e uma penalidade pelo descumprimento, o Judiciário reafirma que a garantia dos direitos previdenciários depende do funcionamento adequado e célere dos órgãos públicos.
Para os segurados do INSS, a decisão representa um importante precedente na luta contra a morosidade nas análises de recursos e benefícios. Em um cenário de demandas crescentes e desafios operacionais, a Justiça reforça que o cidadão não pode ser penalizado pela lentidão do sistema.
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
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