Agricultor pode receber mais de um salário-mínimo na aposentadoria se já recebe auxílio-acidente

15 de setembro de 2025

Créditos imagem: Divulgação

Recentemente, um importante avanço nas regras previdenciárias trouxe mais segurança e melhores valores de aposentadoria para os agricultores familiares e segurados especiais.


Em novembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese do Tema 322, estabelecendo que os valores recebidos como auxílio-acidente (antigo pecúlio) devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria por idade rural. Antes, quem recebia o auxílio-acidente e solicitava aposentadoria rural por idade tinha o benefício limitado a um salário-mínimo.


Agora, com a nova interpretação, o valor do auxílio-acidente será somado à aposentadoria, permitindo que o segurado receba um valor maior.


Exemplo prático: Um agricultor que recebe R$ 1.518,00 de aposentadoria e R$ 759,00 de auxílio-acidente passará a receber R$ 2.277,00 por mês.


O INSS deve, no momento de conceder a aposentadoria, verificar se o segurado recebe auxílio-acidente e somar os valores.


No entanto, muitos benefícios não foram calculados corretamente. Nesse caso, é possível pedir uma revisão, inclusive pela via administrativa, desde que dentro do prazo de 10 anos contados a partir do primeiro pagamento da aposentadoria.



Essa decisão representa um grande avanço para os agricultores familiares e segurados especiais, pois garante uma renda mais digna na aposentadoria, reconhece o impacto das sequelas de acidentes no trabalho rural e valoriza anos de contribuição e esforço no campo.

Autora: Liese Berwanger

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