Profissionais autônomos de saúde têm acesso a aposentadoria especial facilitada

15 de setembro de 2025

Créditos imagem: Pixabay 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica nesta semana ao reconhecer, no julgamento do Tema Repetitivo 1291, o direito à aposentadoria especial para contribuintes individuais que trabalham por conta própria, sem vínculo com cooperativas.

A decisão é uma vitória para milhares de trabalhadores autônomos que atuam em atividades insalubres ou perigosas e que, até então, enfrentavam resistência do INSS para ter esse tempo reconhecido como especial.


O que foi decidido

O STJ firmou o entendimento de que é possível o reconhecimento da atividade especial para contribuintes individuais, mesmo após 29 de abril de 1995, data da mudança na legislação previdenciária. Com isso, o Tribunal reforçou que a legislação vigente (Lei 8.213/91) não faz distinção entre segurados obrigatórios, e que não há exigência de contribuição adicional para garantir o direito à aposentadoria especial, como defendia o INSS.


A decisão abre caminho para que trabalhadores autônomos expostos a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos, calor ou eletricidade, possam contar esse tempo como especial para fins de aposentadoria, desde que consigam comprovar adequadamente a exposição.


A tese do INSS de que autônomos não poderiam usufruir do benefício por falta de "fonte de custeio", uso de EPI ou dificuldade na comprovação foi rejeitada pelo STJ.


Quais os próximos passos?

Apesar da vitória, ainda cabe recurso contra a decisão, inclusive com possibilidade de levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso se alegue violação de princípios constitucionais. Enquanto isso, os processos que estavam suspensos em tribunais de segunda instância poderão ser retomados com base no entendimento firmado.

Essa decisão marca um passo importante na luta por igualdade de tratamento entre diferentes categorias de segurados, e representa alívio para muitos autônomos que aguardavam há anos pelo reconhecimento de um direito justo.

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

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