INSS altera regras para devolução de descontos em benefícios de segurados falecidos

19 de setembro de 2025

Créditos: Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova instrução normativa que muda o procedimento de contestação e devolução de descontos realizados em benefícios de segurados já falecidos. As novas regras foram divulgadas no Diário Oficial da União em 19 de setembro de 2025 e começam a valer a partir de 30 de outubro.

A medida busca dar mais segurança jurídica ao processo e evitar que valores descontados de forma irregular fiquem retidos sem possibilidade de restituição.


Quem poderá pedir a devolução

A normativa estabelece que o pedido poderá ser feito por pensionistas habilitados ou, na ausência deles, por herdeiros do segurado falecido. No entanto, os herdeiros precisarão apresentar documentos que comprovem sua legitimidade, como um alvará judicial, inventário ou escritura pública.


Como será feito o procedimento

O pedido deverá ser realizado presencialmente em uma agência da Previdência Social. Caso seja aprovado, o valor será devolvido na conta bancária cadastrada do beneficiário falecido, mas em nome do pensionista ou herdeiro indicado conforme o instrumento legal apresentado.

Também está prevista a possibilidade de contestar descontos não autorizados, como empréstimos consignados ou contribuições que não tenham sido devidamente reconhecidas pelo segurado em vida.


O que muda na prática

Na prática, o INSS cria um fluxo mais definido para a restituição de valores, mas o processo continuará exigindo atenção dos familiares, já que dependerá de autorização judicial. Segundo especialistas, a medida pode acelerar a resolução de casos que antes ficavam sem resposta ou se perdiam na burocracia do sistema.

Com as mudanças, familiares de segurados falecidos terão uma via mais clara para buscar ressarcimentos, ainda que seja necessário cumprir exigências documentais e comparecer a uma agência física do INSS.

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

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