Notícias

Segunda Parcela do 13º do INSS é paga para quem recebe acima de um salário  

Créditos: Freepik

Os pagamentos da segunda parcela do 13º salário dos aposentados que recebem acima de um salário-mínimo começaram na segunda-feira (3) e seguirão até o dia 7 de julho. 


O 13º salário do INSS é destinado a beneficiários que recebem auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Beneficiários do salário-maternidade têm direito ao 13º proporcional, pago junto com a última parcela do benefício. No entanto, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não têm direito a essa gratificação. 


O pagamento da segunda parcela do 13º para aqueles que recebem até um salário-mínimo começou no dia 24 de maio. Já os aposentados que recebem acima de um salário-mínimo começaram a receber a segunda parcela no dia 3 de junho. Veja as datas detalhadas abaixo: 



Calendário da Segunda Parcela do 13º do INSS 2024 (para quem recebe até um salário): 


- Final 1 – 24 de maio 

- Final 2 – 27 de maio 


- Final 3 – 28 de maio 

- Final 4 – 29 de maio 


- Final 5 – 31 de maio 

- Final 6 – 3 de junho 


- Final 7 – 4 de junho 

- Final 8 – 5 de junho 


- Final 9 – 6 de junho 

- Final 0 – 7 de junho 


 

Calendário da Segunda Parcela do 13º do INSS 2024 (para quem recebe acima de um salário): 


- Final 1 e 6 – 3 de junho 

- Final 2 e 7 – 4 de junho 


- Final 3 e 8 – 5 de junho 

- Final 4 e 9 – 6 de junho 


- Final 5 e 0 – 7 de junho 

- Final 1 e 6 – 3 de julho 


- Final 2 e 7 – 4 de julho 

- Final 3 e 8 – 5 de julho 


- Final 4 e 9 – 6 de julho 

- Final 5 e 0 – 7 de julho 


 

Como Consultar o Valor a Receber? 


Para consultar o valor do 13º, os beneficiários podem acessar o site ou o aplicativo meu INSS. Após fazer o login, é necessário clicar na opção "Extrato de Pagamento" e buscar pelo código 104. O extrato pode ser gerado em PDF para referência futura. 

Para quem não tem acesso à internet, é possível obter as informações ligando para o número 135, informando o CPF e confirmando algumas informações cadastrais. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. 


25 de setembro de 2025
Embora não seja obrigatório, contar com orientação profissional é altamente recomendado. A análise técnica ajuda a evitar erros que podem levar a negativas do INSS.
23 de setembro de 2025
Decisão do STF beneficia seguradas facultativas e autônomas: mais facilidade para conseguir o Salário-Maternidade
19 de setembro de 2025
Especialistas apontam como causas principais a insuficiência de pessoal, o ritmo lento de análise processual e as dificuldades tecnológicas
19 de setembro de 2025
A normativa estabelece que o pedido poderá ser feito por pensionistas habilitados ou por herdeiros do segurado falecido
12 de setembro de 2025
Decisão histórica beneficia contribuintes individuais que trabalham por conta própria e reforça proteção previdenciária para autônomos expostos a agentes nocivos
12 de setembro de 2025
Antes, o benefício do salário-maternidade já era garantido sem carência para algumas categorias.
10 de setembro de 2025
o Congresso Nacional recebeu o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2026. Um dos destaques do texto é a previsão de um novo valor para o salário-mínimo: R$ 1.631. O reajuste representa um aumento de 7,44% em relação ao valor atual de R$ 1.518.
10 de setembro de 2025
A Justiça também determinou que o INSS implante o benefício imediatamente, reconhecendo a natureza alimentar da aposentadoria e garantindo os valores retroativos desde a data em que o pedido foi feito administrativamente.
10 de setembro de 2025
A medida foi tomada após a constatação de que a demora ultrapassou o limite de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Portaria MTP nº 4.061/2022.
8 de setembro de 2025
Em novembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese do Tema 322, estabelecendo que os valores recebidos como auxílio-acidente (antigo pecúlio) devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria por idade rural. Antes, quem recebia o auxílio-acidente e solicitava aposentadoria rural por idade tinha o