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O falso milagre da aposentadoria em dez dias

Imagem: Acervo Pessoal

A notícia da prisão de uma falsa advogada realizada no último sábado, 06, em Pelotas,  e divulgada na manhã de quinta-feira, 11, traz à pauta um alerta de extrema importância para a população em geral. Acusada de enganar mais de seis mil pessoas com promessas de aposentadorias e auxílios-doença em um prazo de dez dias, a mulher de 39 anos, atuou por cerca de três anos aplicando golpes em agricultores e pessoas sem conhecimento jurídico, alegando haver uma brecha na legislação para acelerar a liberação de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e possuir contatos importantes dentro do órgão.


De acordo com a Polícia Civil, o suposto esquema teria movimentado pelo menos R$ 2 milhões, prejudicando pessoas de Pelotas e municípios vizinhos.


A advogada previdenciarista, umas das referências no assunto, Dra. Jane Berwanger, alerta para as falsas promessas. “As pessoas precisam ter muito cuidado com essas promessas de resolver tudo rápido, quando todos sabemos que existem milhões de procedimentos aguardando no INSS. Essa solução rápida, geralmente não existe. Até acontecem de serem concedidos benefícios pelo sistema, mas é pouco comum”, explica.


Segundo ela, essa reportagem mostra justamente que as pessoas não devem acreditar em falsas promessas de pessoas que dizem que resolverão tudo imediatamente. “Tenham muito cuidado, desconfiem dessas situações. Não busquem atalhos que muitas vezes podem levar a situações muito mais complicadas”.


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Embora não seja obrigatório, contar com orientação profissional é altamente recomendado. A análise técnica ajuda a evitar erros que podem levar a negativas do INSS.
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A Justiça também determinou que o INSS implante o benefício imediatamente, reconhecendo a natureza alimentar da aposentadoria e garantindo os valores retroativos desde a data em que o pedido foi feito administrativamente.
10 de setembro de 2025
A medida foi tomada após a constatação de que a demora ultrapassou o limite de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Portaria MTP nº 4.061/2022.
8 de setembro de 2025
Em novembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese do Tema 322, estabelecendo que os valores recebidos como auxílio-acidente (antigo pecúlio) devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria por idade rural. Antes, quem recebia o auxílio-acidente e solicitava aposentadoria rural por idade tinha o