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INSS deve fornecer prótese adequada a segurado com perna amputada

Imagem: Freepik


A prótese é necessária para a reabilitação social e profissional do segurado, seguindo a ordem dos pedidos administrativos.


A 4ª Vara Federal de Maringá condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fornecer uma prótese para um trabalhador que sofreu amputação da perna esquerda em 2013. A prótese é necessária para sua reabilitação social e profissional, seguindo a ordem dos pedidos administrativos.


O segurado teve a perna esquerda amputada após um acidente de carro em 2013. Dessa forma, ele entrou com um processo administrativo junto ao INSS em 2015 solicitando uma prótese adequada para suas necessidades. Desde então, o caso do requerente não foi solucionado, visto que ele precisa da prótese para continuar sua vida adequadamente. Além disso, devido à demora na obtenção da prótese, o segurado alega ter sofrido traumas físicos, possivelmente irreversíveis, como o agravamento de sua condição de saúde.


Com base nos documentos do caso, o segurado recebeu benefícios por incapacidade temporária até 2017. Após a data, ele foi considerado apto para retornar ao trabalho e passou a receber o auxílio-acidente. Ainda, de acordo com um exame realizado pelo INSS em 2017, o requerente estava usando uma prótese nova e em bom estado. Portanto, não havia evidências de que a substituição da prótese ocorreu por má-fé ou arbitrariedade do INSS.


Dessa forma, ele recorreu à 4ª Vara Federal de Maringá solicitando o fornecimento da prótese. Bem como, a indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,0o, devido ao atraso do INSS.


A decisão da 4ª Vara Federal de Maringá sobre o fornecimento da prótese:


Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Federal de Maringá destacou que não há nenhum impedimento legal ou factual para conceder o pedido. De acordo com a Vara, a sentença não está criando novos serviços ou obrigações para o INSS. Apenas determinando que a Autarquia cumpra a lei e a oferta de serviços, reconhecidos como devidos.


Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o juiz da 4ª Vara Federal de Maringá afirmou que simples transtornos não são suficientes para gerar danos morais. É necessário um fato grave capaz de causar abalo profundo no plano social. Portanto, agora, cabe ao INSS o fornecimento da prótese adequada ao segurado, para que ocorra a sua reabilitação social e profissional.


Fonte: Previdenciarista

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