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PL 36/2023: Aposentado não precisa comprovar doença que isenta do Imposto de Renda

Imagem: Freepik


PL 36/2023: Aposentado não precisa comprovar doença que isenta do Imposto de Renda


O objetivo é consolidar o entendimento já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Imposto de Renda.


Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 36/2023, que prevê a dispensa de comprovação de doença que isenta o Imposto de Renda, por parte do aposentado.


A proposta em autoria do Deputado Marangoni (União-SP) e altera a Lei 7.713/88, sobre o Imposto de Renda. Atualmente, a lei permite a isenção para pessoas com doenças específicas, mesmo que a doença tenha sido contraída após o direito à aposentadoria ou pensão.


Dessa forma, o projeto visa permitir que aposentados e pensionistas do INSS, isentos do Imposto de Renda, não precisem mais provar a existência ou controle da doença para manter o benefício.


De acordo com o autor do projeto, o objetivo é consolidar o entendimento já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Além disso, espera-se acabar com a insegurança jurídica que existe sobre o assunto.


Agora, o projeto seguirá para análise de três comissões na Câmara dos Deputados. Posteriormente, caso a Câmara aprove a proposta segue para apreciação no Senado Federal.


Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda?

Para solicitar a isenção é preciso apresentar alguns documentos importantes. Dessa forma, no caso da pessoa portadora de doença grave, os principais são o CPF do Requerente e documentos médicos que atestem a existência da doença e a sua data de início.


Para as pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, é preciso solicitar a isenção no site Meu INSS e comparecer à perícia médica que será agendada. Por outro lado, para benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, é necessário levar a documentação médica até a respectiva sede.


Como solicitar restituição de Imposto de Renda?

As pessoas portadoras de doenças graves, que não sabiam do direito à isenção, também podem solicitara restituição dos valores pagos á título de imposto de renda.


No entanto, a restituição de valores observará necessariamente a ocorrência da prescrição quinquenal. O termo inicial será, então, a contar da data do requerimento administrativo, se houver, ou do ajuizamento de ação.


Fonte: Previdenciarista


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