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TRF4: Pessoa com deficiência receberá indenização após INSS suspender BPC/LOAS sem aviso prévio

Imagem: Freepik

O INSS descumpriu a lei, visto que não notificou o beneficiário sobre a necessidade de atualização dos dados, antes da suspensão do BPC/LOAS.

 


A Justiça Federa condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um adolescente de 15 anos. A decisão levou em conta a suspensão, por parte do INSS, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sem aviso prévio.


O jovem com deficiência recebia o BPC/LOAS, mas teve o benefício suspenso pelo INSS. Dessa forma, ele recorreu à justiça buscando auxílio. De acordo com o INSS, a interrupção ocorreu devido à falta de atualização do cadastro do CadÚnico. Para a Autarquia, ela estava apenas cumprindo as determinações previstas em Lei.


A decisão da Justiça Federal:

Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que o beneficiário não teve direito à defesa administrativa plena. Para a Justiça, é de extrema importância atualizar o CadÚnico. No entanto, o INSS descumpriu a lei, ao passo que não realizou uma notificação prévia sobre a necessidade de atualização dos dados, antes da suspensão do benefício.


Dessa forma, considerando que os requisitos para concessão de danos morais estavam presentes, além da condição socioeconômica do adolescente, a Justiça Federal decidiu pela indenização por danos morais. Portanto, o valor de R$ 7 mil, a ser pago pelo INSS, considerou que o benefício foi restabelecido e as parcelas anteriores foram reembolsadas. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

 

Com informações do TRF4.


O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.


Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:

·        Deficiência (ou idade de 65 anos);

·        Necessidade econômica.


Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

 

Fonte: O Previdenciarista

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