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Por: Anderson Rohde

Tentativas de Golpe pelo WhatsApp: Não Existem Milagres! 

Desde que iniciei minha trajetória como advogado do Escritório Berwanger, tenho sido testemunha do comprometimento incansável de toda a equipe na defesa dos direitos de nossos clientes. No entanto, nos últimos meses, estamos sendo confrontados com uma desconfortável situação que foge do nosso controle. Em razão disso, compartilho esta história como um alerta para todos aqueles que confiam em nossos serviços e para quem mais possa se identificar com nossa experiência.  

Em uma era em que a tecnologia avança de maneira desenfreada, nos deparamos com novos desafios que muitas vezes testam nossa capacidade de distinguir o que é genuíno e o que é fraudulento. A evolução das comunicações digitais trouxe consigo inúmeros benefícios, mas também abriu as portas para aqueles que buscam tirar vantagem indevidas de terceiros.  

Recentemente, fomos alertados sobre uma série de tentativas de golpes realizados por meio do WhatsApp, onde indivíduos mal-intencionados se fazem passar por membros de nosso escritório. Esses golpistas, habilidosos em sua abordagem, buscam explorar a confiança que nossos clientes depositam em nosso trabalho, visando ganhos financeiros ilícitos. Alguns de nossos clientes, infelizmente, acabaram realizando pagamentos por meio do “Pix” aos criminosos.  

Esses episódios sombrios ressaltam a importância da proteção de dados pessoais e da vigilância constante em relação às formas como interagimos com os outros, especialmente em ambientes digitais. O acesso indevido a informações pessoais pode resultar em consequências devastadoras, desde perdas financeiras até comprometimento de nossa identidade. 

Portanto, não poderia haver momento mais oportuno para lembrar a todos sobre a necessidade de verificar cuidadosamente a origem das comunicações, especialmente quando se trata de transações financeiras. Nosso escritório sempre priorizou a segurança e a transparência, e nunca solicitaríamos informações sensíveis ou pagamentos por meio de aplicativos de mensagens.  

Estes incidentes, embora dolorosos, também servem como uma valiosa lição. No mundo jurídico, não existem caminhos milagrosos ou atalhos que possam substituir a diligência e a análise criteriosa de cada situação. Em momentos de incerteza, é essencial recorrer aos canais oficiais de comunicação do escritório para obter esclarecimentos e as devidas orientações.  

IMPORTANTE: O contato oficial do escritório é o número 51 9 9879-7364. 
25 de setembro de 2025
Embora não seja obrigatório, contar com orientação profissional é altamente recomendado. A análise técnica ajuda a evitar erros que podem levar a negativas do INSS.
23 de setembro de 2025
Decisão do STF beneficia seguradas facultativas e autônomas: mais facilidade para conseguir o Salário-Maternidade
19 de setembro de 2025
Especialistas apontam como causas principais a insuficiência de pessoal, o ritmo lento de análise processual e as dificuldades tecnológicas
19 de setembro de 2025
A normativa estabelece que o pedido poderá ser feito por pensionistas habilitados ou por herdeiros do segurado falecido
12 de setembro de 2025
Decisão histórica beneficia contribuintes individuais que trabalham por conta própria e reforça proteção previdenciária para autônomos expostos a agentes nocivos
12 de setembro de 2025
Antes, o benefício do salário-maternidade já era garantido sem carência para algumas categorias.
10 de setembro de 2025
o Congresso Nacional recebeu o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2026. Um dos destaques do texto é a previsão de um novo valor para o salário-mínimo: R$ 1.631. O reajuste representa um aumento de 7,44% em relação ao valor atual de R$ 1.518.
10 de setembro de 2025
A Justiça também determinou que o INSS implante o benefício imediatamente, reconhecendo a natureza alimentar da aposentadoria e garantindo os valores retroativos desde a data em que o pedido foi feito administrativamente.
10 de setembro de 2025
A medida foi tomada após a constatação de que a demora ultrapassou o limite de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Portaria MTP nº 4.061/2022.
8 de setembro de 2025
Em novembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese do Tema 322, estabelecendo que os valores recebidos como auxílio-acidente (antigo pecúlio) devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria por idade rural. Antes, quem recebia o auxílio-acidente e solicitava aposentadoria rural por idade tinha o