Projeto de lei prevê acesso imediato a segurado do inss para quem tem lúpus ou epilepsia

15 de outubro de 2025

Créditos imagem: Divulgação

O Projeto de Lei nº 2.472/2022 destaca-se como uma das mudanças do sistema previdenciário brasileiro, vez que propõe alterações relevantes nas regras de concessão dos benefícios por incapacidade.

A proposta visa dispensar o cumprimento de carência para os segurados portadores de lúpus e epilepsia, equiparando essas enfermidades a outras condições graves que já possuem tratamento diferenciado na legislação previdenciária, como o câncer.


Em situações em que a patologia não está elencada no rol de doenças graves previstas pela legislação previdenciária, o segurado que desejar obter a concessão do benefício por incapacidade precisará comprovar o requisito de carência, sendo exigido que tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais.


No que refere ao seu andamento, o Projeto de Lei nº 2.472/2022 foi apresentado ao Senado em 2022, tendo sido aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2024. No ano seguinte, passou à análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu parecer favorável. Em seguida, foi submetido à votação no plenário do Senado, sendo aprovado em outubro de 2025. Atualmente, o projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados.


Com o reconhecimento da gravidade do lúpus e da epilepsia, o referido projeto visa dar uma maior segurança para muitos dos brasileiros portadores dessas doenças, sendo ainda mais relevante àqueles que estão em situação de risco e vulnerabilidade socioeconômica, eis que a concessão será imediata mesmo sem os 12 meses de contribuição.


REFERÊNCIA:


CAE aprova dispensa de carência no INSS para pacientes com lúpus e epilepsia. Senado Federal. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/03/cae-aprova-dispensa-de-carencia-no-inss-para-pacientes-com-lupus-e-epilepsia>. Acesso em: 9 out. 2025.

MANUELA. Confira a nova regra do INSS que facilita acesso ao auxílio-doença para lúpus e epilepsia. Disponível em: <https://www.mixvale.com.br/2025/01/09/confira-a-nova-regra-do-inss-que-facilita-acesso-ao-auxilio-doenca-para-lupus-e-epilepsia/>. Acesso em: 9 out. 2025.

‌PL 2472/2022 - Senado Federal. Senado.leg.br. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154730#noticias-relacionadas>. Acesso em: 10 out. 2025.

Autora: Káren Müller

Últimas notícias e artigos

10 de setembro de 2026
Terceira fase da operação, realizada em Alagoas, encontrou 201 benefícios com indícios de irregularidades. Pensões por morte representam a maior parte dos casos investigados
10 de setembro de 2026
Setembro é marcado pelo Setembro Amarelo, campanha de conscientização sobre saúde mental e prevenção ao suicídio.
Agente comunitária de saúde durante visita domiciliar no Brasil
9 de setembro de 2026
Entenda as novas regras da aposentadoria dos agentes de saúde, idades, transição, requisitos e quem poderá se beneficiar.
3 de setembro de 2026
Projeto propõe separar aposentadoria e salário no cálculo do Imposto de Renda. Entenda quem poderá ser beneficiado e o que ainda precisa ser aprovado.
3 de setembro de 2026
Pedidos parados no INSS há mais de 30 dias poderão entrar em programa para acelerar análises. Veja como funciona e quem pode ser atendido.
3 de setembro de 2026
Câmara aprova proposta que permite a policiais e bombeiros militares aproveitar até dez anos de trabalho civil na aposentadoria. Entenda o que pode mudar.
26 de agosto de 2026
Chegar aos 75 anos não significa que toda pessoa precisa deixar o trabalho ou pedir aposentadoria.
26 de agosto de 2026
Quem completou todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019 pode pedir o benefício pelas regras que existiam antes da Reforma da Previdência.
26 de agosto de 2026
O Governo Federal projeta que o salário mínimo passe dos atuais R$ 1.621 para R$ 1.741 em 2027.
Advogado analisa documentos de aposentadoria rural com trabalhador do campo
25 de agosto de 2026
Veja 9 cuidados para elaborar uma petição inicial de aposentadoria rural clara, organizada e bem fundamentada.
Show More