Aposentaria compulsória, aos 75 anos, entra em pauta

11 de março de 2026

Assessoria de Comunicação | Patrícia Steffanello

Imagem: Gerada por IA | Gemini

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu apertar o botão de "reiniciar" em um dos julgamentos mais importantes para quem trabalha no setor público sob o regime da CLT. A discussão gira em torno de uma pergunta simples, mas com consequências enormes: o governo pode obrigar um empregado de uma empresa estatal a parar de trabalhar só porque ele fez 75 anos?


O que diz a regra e de onde ela veio?

Historicamente, a chamada "aposentadoria expulsória" (aos 75 anos) era algo restrito aos servidores de carreira, como juízes, promotores e delegados. Porém, com a Reforma da Previdência de 2019, o texto da Constituição foi alterado.

A nova regra passou a dizer que o desligamento por idade também deveria atingir os empregados públicos. Ou seja, quem trabalha em gigantes como Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios estaria no mesmo barco dos servidores concursados estatutários.


A Reviravolta no Tribunal: Por que o julgamento parou?

Até poucos dias atrás, o julgamento ocorria no "Plenário Virtual", onde os ministros apenas depositam seus votos no sistema. O relator, ministro Gilmar Mendes, já havia votado a favor da aposentadoria compulsória imediata para esses trabalhadores.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu "destaque". No vocabulário do STF, isso é um movimento estratégico: o caso sai do sistema digital e vai para o debate olho no olho no plenário físico. O resultado prático é que todos os votos dados até agora são anulados e a discussão recomeça do zero.


Os dois lados da moeda: A polêmica jurídica


Existem dois argumentos principais que os ministros vão pesar:

1.   O argumento da renovação: Quem defende a aposentadoria aos 75 anos diz que isso é necessário para abrir vagas para novos concursados e evitar que a máquina pública fique "travada" com salários muito altos de quem tem décadas de casa.

2.   O argumento do trabalhador: Muitos advogados e sindicatos defendem que os empregados de estatais são celetistas (regidos pela CLT). Para eles, a idade não deveria ser motivo de demissão automática sem pagamento de multas, pois isso fere a dignidade da pessoa humana e o direito ao trabalho.


O impacto direto no bolso

Se o STF bater o martelo confirmando que a regra vale para todos, as consequências financeiras para o trabalhador serão pesadas:

·        Tchau, Multa de 40%: Em uma demissão comum sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado. Na aposentadoria compulsória, como o desligamento é "por força da lei", entende-se que a empresa não tem culpa. Logo, o trabalhador perde o direito a essa multa.

·        Sem Aviso Prévio: Como a data de saída já é conhecida (o dia do aniversário de 75 anos), não haveria pagamento de aviso prévio indenizado.

·        Fim do Planejamento Familiar: Muitos trabalhadores contam com o salário da ativa para pagar planos de saúde caros ou ajudar a família. Com a saída forçada, a renda cai drasticamente para o teto do INSS, que muitas vezes é bem menor que o salário que o empregado recebia na empresa.


O que esperar agora?

Com o pedido de destaque, ainda não há uma data definida para o novo julgamento. Enquanto isso, fica uma nuvem de incerteza: trabalhadores que estão perto dos 70 ou 75 anos não sabem se devem se aposentar agora para garantir algum benefício ou se podem continuar sonhando com a ativa por mais tempo.

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