Câmara aprova nova contagem de tempo para aposentadoria de policiais e bombeiros militares

3 de setembro de 2026

Fonte: Patrícia Steffanello - Assessoria de Comunicação - Berwanger Advogados 

Créditos de imagem: Pixabay

Proposta permite aproveitar até dez anos de trabalho civil e pode reduzir o tempo mínimo de atividade militar, mas ainda precisa passar pelo Senado



Policiais militares e bombeiros militares que trabalharam em outras atividades antes de entrar na corporação poderão ter uma nova possibilidade de aproveitar esse período na hora de passar para a inatividade remunerada.


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 241/2023, que amplia de cinco para dez anos o tempo de serviço civil que poderá ser incluído na contagem. A proposta também modifica os requisitos aplicados aos homens e cria uma regra específica para as mulheres.


Apesar da aprovação na Câmara, a mudança ainda não está valendo. O projeto precisa ser analisado pelo Senado e, caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção ou veto presidencial.


O que pode mudar na aposentadoria de policiais e bombeiros militares?


Atualmente, a regra geral exige 35 anos de serviço, sendo pelo menos 30 anos de atividade militar. Isso permite utilizar, em regra, até cinco anos trabalhados fora da corporação.


Com o texto aprovado pela Câmara, os homens continuariam precisando completar 35 anos de serviço, mas o período mínimo de atividade militar cairia para 25 anos. Dessa forma, seria possível utilizar até dez anos de trabalho civil para alcançar o tempo total exigido.


Para as mulheres, a proposta prevê 32 anos de serviço. Considerando a possibilidade de aproveitar até dez anos de atividade civil, seria necessário cumprir pelo menos 22 anos de atividade militar.


Na prática, a mudança pode beneficiar principalmente quem trabalhou durante vários anos na iniciativa privada ou no serviço público antes de ingressar na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar.


Como o tempo de trabalho civil poderá ser utilizado?


O tempo trabalhado fora da corporação não será incluído automaticamente. O profissional precisará comprovar esse período e solicitar sua averbação, que é o registro oficial do tempo anterior no sistema responsável pela inatividade militar.


Quem trabalhou com carteira assinada, contribuiu como autônomo ou exerceu outro cargo público poderá precisar apresentar documentos específicos, como a Certidão de Tempo de Contribuição, conhecida como CTC.


Também será necessário observar se o mesmo período já foi utilizado para conseguir outro benefício. Um tempo de contribuição não pode ser contado duas vezes, por exemplo, uma vez para uma aposentadoria pelo INSS e outra para a inatividade militar.

Além disso, períodos de trabalho civil e militar que ocorreram ao mesmo tempo não poderão ser simplesmente somados como se fossem períodos diferentes.


Quem pode ser beneficiado pela proposta?


A mudança alcança policiais militares e bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Ela não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, policiais civis ou policiais federais.


O impacto tende a ser maior para quem ingressou mais tarde na carreira militar depois de trabalhar vários anos em outra profissão. Um homem que tenha 25 anos de atividade militar e dez anos de trabalho civil comprovado, por exemplo, poderia alcançar os 35 anos exigidos pelo texto.


No caso das mulheres, a mudança pode ser ainda mais significativa, pois o projeto reduz o tempo total exigido de 35 para 32 anos.


E quem já tinha tempo civil antes da reforma de 2019?

O texto aprovado preserva uma regra específica para quem já possuía tempo de serviço público ou privado antes da entrada em vigor da Lei 13.954, em 2019.


Dependendo da situação, esse período anterior poderá receber um tratamento mais favorável e ser considerado integralmente. Por esse motivo, nem todos os casos devem ser limitados automaticamente aos dez anos previstos na nova regra geral.

Também é importante verificar se a pessoa já havia cumprido todos os requisitos para passar à inatividade antes de 31 de dezembro de 2019. Quando isso acontece, pode existir direito adquirido às normas anteriores.


A nova regra já pode ser usada?

Ainda não. A aprovação na Câmara representa apenas uma etapa do processo legislativo.

O projeto agora seguirá para o Senado. Se o texto for aprovado sem mudanças, será encaminhado para a Presidência da República. Se os senadores fizerem alterações, ele poderá retornar à Câmara para uma nova votação.


Até que todas essas etapas sejam concluídas e a nova lei seja publicada, continuam valendo as regras atuais. Portanto, quem pretende utilizar tempo civil na inatividade militar deve analisar a legislação vigente e acompanhar a tramitação da proposta.

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