Aposentadoria: Boa notícia para quem trabalha na roça
Imagem: Canva
Se você é agricultor, pescador artesanal ou trabalha no campo como segurado especial, fique atento: saiu uma decisão importante que pode facilitar o reconhecimento dos seus direitos junto ao INSS.
O que mudou?
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), um grupo de juízes que ajuda a organizar as decisões da Justiça Federal, decidiu que dois documentos antigos podem ser usados como prova de que você trabalha ou trabalhou no campo:
Certidão de alistamento ou transferência eleitoral, onde aparece sua profissão como agricultor, pescador, lavrador ou algo do tipo.
Declaração do sindicato rural, mesmo que essa declaração não tenha sido homologada (reconhecida) pelo INSS. Esse documento não é mais emitido, mas vale para processos mais antigos.
Muita gente perde o direito a aposentadorias, pensões ou auxílios do INSS porque não tem “prova suficiente” de que trabalhou no campo. Agora, com essa decisão, esses dois documentos valem como início de prova, ou seja, ajudam a mostrar que você realmente exerceu atividade rural.
Mesmo que você tenha perdido seus registros ou nunca tenha feito carteira assinada, esses papéis podem contar pontos a seu favor, especialmente se forem acompanhados de testemunhas que possam confirmar sua história.
O que o trabalhador rural deve fazer?
· Guarde bem sua certidão eleitoral onde aparece sua profissão rural.
· Se você tiver uma declaração do sindicato rural, mesmo antiga, guarde também. A ficha de sócio do sindicato pode ajudar.
· Apresente esses documentos quando for dar entrada em algum benefício do INSS.
Se tiver dificuldades, procure o sindicato da sua região, um advogado ou defensor público. Eles podem te orientar.
Essa decisão reconhece que o trabalhador rural, muitas vezes, não tem como juntar muitos papéis, mas tem história, tem testemunho e tem documentos que agora valem mais.
Compartilhe essa informação com vizinhos e familiares. Muita gente pode ser beneficiada por essa mudança.
Texto: Patrícia Steffanello/Assessoria de Comunicação
Revisão: Jane Berwanger