Notícias

 Adolescentes menores de 16 anos podem receber Salário-Maternidade do INSS

Imagem:: Freepik

A Portaria N° 1.132 permite o pagamento do Salário-Maternidade para seguradas menores de 16 anos, incluindo mulheres indígenas da etnia Macuxi.


A Diretoria de Benefícios do INSS publicou, em maio de 2023, a Portaria N° 1.132 que permite o pagamento do Salário-Maternidade para seguradas menores de 16 anos. A medida é decorrente da Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100.


De acordo com a portaria, passam a ter direito ao salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as que crianças e adolescentes que começarem a trabalhar antes dos 18 anos de idade, nos seguintes meios:


·        Rural:

·        Serviços de agricultura e pecuária.

·        Urbano:

·        Serviços de venda de artesanatos;

·        Atuação no meio artístico e publicitário.


Dessa forma, o benefício será concedido às mães que comprovarem a condição de segurada obrigatória nos 10 meses anteriores ao parto do bebê. Por outro lado, nos casos de segurada rural, basta a comprovação de 10 meses de trabalho rural antes do nascimento do filho.


Concessão do benefício para mulheres indígenas:


Além disso, a portaria também regulamentou a concessão do Salário-Maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, incluindo também as menores de 16 anos de idade.


Dessa forma, a concessão do benefício ocorre mediante a apresentação da documentação regular. Juntamente com a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), para comprovar a condição de segurada especial do INSS.


A medida segue a determinação imposta pela Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RRA. 


O que é o Salário-Maternidade?


O salário-maternidade é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de:


·        Nascimento de filho;

·        Aborto não criminoso;

·        Adoção; ou

·        Guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.


Assim, para ter direito ao benefício, é preciso que se cumpra alguns requisitos. Para o contribuinte individual ou autônomo, facultativo e segurado especial, exige-se a carência de 10 meses de contribuição. Além disso, quem já está aposentado também pode receber esse benefício e quem se encontra desempregado pode obter o salário-maternidade, desde que esteja dentro do chamado Período de Graça.


A duração desse benefício é de 120 dias, exceto nos casos de aborto, em que ele é concedido por apenas 14 dias. Além disso, os homens também podem receber o salário maternidade, especialmente nos casos de adoção ou morte da companheira. Já os casais homoafetivos, que também têm direito ao benefício, claro, desde que algum deles seja filiado ao INSS.


Texto: O Previdenciarista

19 de setembro de 2025
Especialistas apontam como causas principais a insuficiência de pessoal, o ritmo lento de análise processual e as dificuldades tecnológicas
19 de setembro de 2025
A normativa estabelece que o pedido poderá ser feito por pensionistas habilitados ou por herdeiros do segurado falecido
12 de setembro de 2025
Decisão histórica beneficia contribuintes individuais que trabalham por conta própria e reforça proteção previdenciária para autônomos expostos a agentes nocivos
12 de setembro de 2025
Antes, o benefício do salário-maternidade já era garantido sem carência para algumas categorias.
10 de setembro de 2025
o Congresso Nacional recebeu o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2026. Um dos destaques do texto é a previsão de um novo valor para o salário-mínimo: R$ 1.631. O reajuste representa um aumento de 7,44% em relação ao valor atual de R$ 1.518.
10 de setembro de 2025
A Justiça também determinou que o INSS implante o benefício imediatamente, reconhecendo a natureza alimentar da aposentadoria e garantindo os valores retroativos desde a data em que o pedido foi feito administrativamente.
10 de setembro de 2025
A medida foi tomada após a constatação de que a demora ultrapassou o limite de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Portaria MTP nº 4.061/2022.
8 de setembro de 2025
Em novembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese do Tema 322, estabelecendo que os valores recebidos como auxílio-acidente (antigo pecúlio) devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria por idade rural. Antes, quem recebia o auxílio-acidente e solicitava aposentadoria rural por idade tinha o
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 190/2025, que altera as regras para contratação de empréstimos consignados.
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 1546/2024, que pretende acabar com uma prática que tem prejudicado milhões de aposentados e pensionistas: os descontos automáticos em seus benefícios do INSS.