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PL 1140/23 prevê uso de telessaúde pelas perícias médicas do INSS, entenda!

Imagem:: Freepik

Atualmente, a lei garante o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia aos segurados do INSS com dificuldades de locomoção.


Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1140/23, que prevê uso de telessaúde pelas perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A telessaúde busca melhorar a qualidade do atendimento médico, por meio do uso ferramentas de tecnologias da informação.


O que diz a proposta?

O projeto tem autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Assim, conforme a proposta, a inclusão da telessaúde como uma opção para a realização da perícia médica e social do INSS ocorrerá em alguns casos específicos. Entre eles, na hipótese de dificuldade de locomoção do segurado, até alguma agência da Previdência Social:


“Art.101


§ 5° É assegurado o atendimento por meio de Telessaúde, domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao assegurado com dificuldades de locomoção, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional ou indevido, ou outras situações previstas em regulamento.”


Atualmente, a lei garante o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia aos segurados do INSS com dificuldades de locomoção. Desse modo, a possibilidade ocorre quando o deslocamento representa um ônus desproporcional e indevido devido a limitações funcionais e condições de acessibilidade.


Dessa forma, o grande objetivo do projeto, o permitir uso de telessaúde nas perícias, é reduzir as filas de espera do INSS. Visto que, segundo dados da Previdência, hoje existem cerca de 1,2 milhão de segurados aguardando atendimento nas agências.


O projeto segue em tramitação nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Assim, caso aprovado em todas as comissões, o PL 1140/23 pode avançar no processo legislativo sem necessidade de votação em plenário.

 

Fonte: O Previdenciarista

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