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INSS deve retomar a exigência de prova de vida em 2023

Imagem: Freepik


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou temporariamente de exigir prova de vida de seus segurados devido à pandemia de Covid-19. No entanto, o órgão planeja reiniciar esse procedimento em janeiro de 2023 com algumas mudanças.


A prova de vida do INSS comprova que o segurado ainda está vivo e apto a usufruir dos benefícios. É uma forma da autarquia para permitir a continuidade de pagamento dos benefícios.


O INSS pretende fazer a prova de vida por meio do cruzamento de dados do próprio órgão com o de bancos. Anteriormente, os beneficiários precisavam se apresentar fisicamente nas agências do INSS para comprovar que ainda estavam vivos. No entanto, esse método deve ser mudado em 2023.


Os mais de 36 milhões de pensionistas e aposentados não precisam mais ir às instituições para declarar que estão vivos. Este processo será realizado através de uma verificação automática de dados realizada pela própria organização. O objetivo é usar um banco de dados que confirme que o destinatário realizou alguma ação.


Confira a lista de alguns serviços que poderão ser acessados pelo órgão para fazer o cruzamento de dados e comprovar a vida dos beneficiários.


Acesso ao Meu INSS;


  • Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
  • Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
  • Atualizações no CADÚNICO;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
  • Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
  • Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
  • Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Emissão ou renovação de Passaporte;
  • Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Vacinação;
  • Votação nas eleições.


 Fonte: JCC

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