Notícias

INSS deve retomar a exigência de prova de vida em 2023

Imagem: Freepik


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou temporariamente de exigir prova de vida de seus segurados devido à pandemia de Covid-19. No entanto, o órgão planeja reiniciar esse procedimento em janeiro de 2023 com algumas mudanças.


A prova de vida do INSS comprova que o segurado ainda está vivo e apto a usufruir dos benefícios. É uma forma da autarquia para permitir a continuidade de pagamento dos benefícios.


O INSS pretende fazer a prova de vida por meio do cruzamento de dados do próprio órgão com o de bancos. Anteriormente, os beneficiários precisavam se apresentar fisicamente nas agências do INSS para comprovar que ainda estavam vivos. No entanto, esse método deve ser mudado em 2023.


Os mais de 36 milhões de pensionistas e aposentados não precisam mais ir às instituições para declarar que estão vivos. Este processo será realizado através de uma verificação automática de dados realizada pela própria organização. O objetivo é usar um banco de dados que confirme que o destinatário realizou alguma ação.


Confira a lista de alguns serviços que poderão ser acessados pelo órgão para fazer o cruzamento de dados e comprovar a vida dos beneficiários.


Acesso ao Meu INSS;


  • Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
  • Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
  • Atualizações no CADÚNICO;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
  • Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
  • Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
  • Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Emissão ou renovação de Passaporte;
  • Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Vacinação;
  • Votação nas eleições.


 Fonte: JCC

23 de setembro de 2025
Decisão do STF beneficia seguradas facultativas e autônomas: mais facilidade para conseguir o Salário-Maternidade
19 de setembro de 2025
Especialistas apontam como causas principais a insuficiência de pessoal, o ritmo lento de análise processual e as dificuldades tecnológicas
19 de setembro de 2025
A normativa estabelece que o pedido poderá ser feito por pensionistas habilitados ou por herdeiros do segurado falecido
12 de setembro de 2025
Decisão histórica beneficia contribuintes individuais que trabalham por conta própria e reforça proteção previdenciária para autônomos expostos a agentes nocivos
12 de setembro de 2025
Antes, o benefício do salário-maternidade já era garantido sem carência para algumas categorias.
10 de setembro de 2025
o Congresso Nacional recebeu o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2026. Um dos destaques do texto é a previsão de um novo valor para o salário-mínimo: R$ 1.631. O reajuste representa um aumento de 7,44% em relação ao valor atual de R$ 1.518.
10 de setembro de 2025
A Justiça também determinou que o INSS implante o benefício imediatamente, reconhecendo a natureza alimentar da aposentadoria e garantindo os valores retroativos desde a data em que o pedido foi feito administrativamente.
10 de setembro de 2025
A medida foi tomada após a constatação de que a demora ultrapassou o limite de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Portaria MTP nº 4.061/2022.
8 de setembro de 2025
Em novembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese do Tema 322, estabelecendo que os valores recebidos como auxílio-acidente (antigo pecúlio) devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria por idade rural. Antes, quem recebia o auxílio-acidente e solicitava aposentadoria rural por idade tinha o
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 190/2025, que altera as regras para contratação de empréstimos consignados.