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Análise de atestados para concessão do auxílio-doença pode ser feita pelo Meu INSS

Fonte: Freepik

O Ministério do Trabalho e Previdência, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou a Portaria Conjunta Nº 7. O documento regulariza a análise de atestados para concessão do auxílio-doença.


A partir de agora, os segurados do INSS que necessitam realizar uma perícia média podem cadastrar a documentação médica no próprio site ou aplicativo do Meu INSS. Assim, o médico perito pode avaliar o atestado de forma remota. Portanto, fica dispensada a emissão de parecer conclusivo da perícia para os casos de incapacidade para o trabalho. No entanto, a portaria específica que essa medida apenas ocorrerá nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias. O INSS espera reduzir o tempo de esperar e agilizar as perícias médicas. Vale destacar que a medida não é válida a modalidade de concessão para os benefícios acidentários.



Para a concessão do auxílio-doença por meio de análise documental remota, é obrigatória a apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras. A portaria ainda indica que os benefícios concedidos por meio da análise remota não poderem ter uma duração superior a 90 dias, mesmo que não seja consecutiva. Assim, o requerimento para a concessão remota de um novo auxílio-doença, ocorrerá apenas após 30 dias da última análise realizada. Por fim, caso aconteça o indeferimento do benefício, é possível agendar a perícia médica presencial.

Fonte: Previdenciarista

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