Notícias

Tribunais Federais entram em recesso até janeiro de 2024 

Foto: Freepik

A partir de hoje, 20 de dezembro, os órgãos do Poder Judiciário Federal estarão em recesso, seguindo essa programação até o dia 6 de janeiro de 2024. Isso significa que durante esse período, esses órgãos não estarão funcionando normalmente e não atenderão ao público. 


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) divulgou essa informação, esclarecendo que o recesso abrange diversos órgãos do Poder Judiciário Federal, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais Federais (TRF), os Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, e os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 


Durante esse período, todos os prazos processuais nos casos judiciais estarão suspensos, o que significa que os processos judiciais não avançarão nesse período. No entanto, é importante notar que essa suspensão dos prazos processuais não se aplica aos processos administrativos. 


Além disso, a publicação destaca que as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais e os precatórios, apesar de serem tratados no sistema PJe_JT de 2° grau, são classificados como processos administrativos. Portanto, eles não estão sujeitos à suspensão dos prazos prevista no artigo 775-A da CLT, ou seja, continuarão a ser processados normalmente durante o recesso. 


Durante este período, o escritório Berwanger Advogados estará em férias coletivas e com todas as unidades físicas fechadas. Para casos de urgência, estaremos disponíveis em regime de plantão através do WhatsApp, utilizando o número: 99879-7364. 

19 de setembro de 2025
Especialistas apontam como causas principais a insuficiência de pessoal, o ritmo lento de análise processual e as dificuldades tecnológicas
19 de setembro de 2025
A normativa estabelece que o pedido poderá ser feito por pensionistas habilitados ou por herdeiros do segurado falecido
12 de setembro de 2025
Decisão histórica beneficia contribuintes individuais que trabalham por conta própria e reforça proteção previdenciária para autônomos expostos a agentes nocivos
12 de setembro de 2025
Antes, o benefício do salário-maternidade já era garantido sem carência para algumas categorias.
10 de setembro de 2025
o Congresso Nacional recebeu o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2026. Um dos destaques do texto é a previsão de um novo valor para o salário-mínimo: R$ 1.631. O reajuste representa um aumento de 7,44% em relação ao valor atual de R$ 1.518.
10 de setembro de 2025
A Justiça também determinou que o INSS implante o benefício imediatamente, reconhecendo a natureza alimentar da aposentadoria e garantindo os valores retroativos desde a data em que o pedido foi feito administrativamente.
10 de setembro de 2025
A medida foi tomada após a constatação de que a demora ultrapassou o limite de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Portaria MTP nº 4.061/2022.
8 de setembro de 2025
Em novembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese do Tema 322, estabelecendo que os valores recebidos como auxílio-acidente (antigo pecúlio) devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria por idade rural. Antes, quem recebia o auxílio-acidente e solicitava aposentadoria rural por idade tinha o
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 190/2025, que altera as regras para contratação de empréstimos consignados.
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 1546/2024, que pretende acabar com uma prática que tem prejudicado milhões de aposentados e pensionistas: os descontos automáticos em seus benefícios do INSS.