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Trabalhadores com Burnout podem ter direito a estabilidade e benefício previdenciário

Foto: Freepik

Em um reconhecimento crescente da importância da saúde mental no ambiente de trabalho, a Síndrome do Esgotamento Profissional, mais conhecida como burnout, foi categorizada pelo Ministério da Saúde como uma das doenças relacionadas ao trabalho. Isso significa que os trabalhadores diagnosticados com burnout têm direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica, caso a doença seja comprovadamente vinculada às suas atividades profissionais. Este marco representa um passo significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores, mas levanta a questão: Transtornos psicológicos dão direito a benefícios previdenciários? De acordo com a advogada previdenciarista Jane Berwanger, a resposta é sim! 


Trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que se encontram incapacitados para o trabalho devido a doenças, incluindo transtornos psicológicos como burnout, ansiedade e depressão, têm direito ao benefício por incapacidade temporária (conhecido popularmente como auxílio-doença) acidentário. Isso implica uma série de proteções e benefícios adicionais, como a isenção do período de carência para a concessão do benefício, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, recolhimento do FGTS pelo empregador durante o período de afastamento e a contagem desse tempo como contribuição para a aposentadoria. 


Em 2023, uma atualização significativa foi feita pelo Ministério da Saúde, incluindo 165 patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Essas são condições que afetam a integridade física ou mental do trabalhador e estão diretamente associadas às suas funções profissionais. Transtornos como burnout, ansiedade e depressão, foram expressamente reconhecidos como doenças ocupacionais, um reflexo da crescente conscientização sobre a importância da saúde mental no local de trabalho. 


O burnout é caracterizado pelo Ministério da Saúde como um distúrbio emocional marcado por sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico. Estes sintomas são frequentemente resultado de situações de trabalho intensamente desgastantes, que exigem alta competitividade ou responsabilidade. A inclusão do burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho não apenas valida as experiências de inúmeros profissionais afetados por estas condições, mas também reforça a necessidade de ambientes de trabalho mais saudáveis e suporte adequado aos trabalhadores. 


O reconhecimento do burnout e outros transtornos psicológicos como condições passíveis de benefícios previdenciários é um avanço importante na proteção dos direitos dos trabalhadores no Brasil. Além de oferecer suporte financeiro durante o período de recuperação, essa medida enfatiza a responsabilidade dos empregadores em promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como a importância da prevenção e do tratamento adequado das doenças mentais. 


À medida que a legislação evolui para acompanhar os desafios contemporâneos do mundo do trabalho, é essencial que trabalhadores e empregadores estejam informados sobre seus direitos e obrigações, garantindo um futuro mais saudável e produtivo para todos. 


Com informações: Assessoria de Comunicação / Berwanger Advogados 


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