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STF determina a suspensão de todos os processos da Revisão da Vida Toda

Imagem:: Freepik

Todos processos de Revisão da Vida Toda nas instâncias inferiores devem permanecer suspensos até o julgamento dos Embargos
de Declaração.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de TODOS os processos da Revisão da Vida Toda. A medida segue a solicitação feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), feita em fevereiro deste ano.


A decisão foi noticiada na tarde da última sexta-feira (28) pelo o ministro Alexandre de Moraes. De acordo com o STF, todos processos sobre o tema nas instâncias inferiores do Judiciário deverão permanecer suspensos até o julgamento dos Embargos de Declaração.


“(…) acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia. O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023. Comunique-se COM URGÊNCIA o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (para que dê ciência à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) e os Tribunais Regionais Federais, aos quais cumprirá cientificar os Juízos federais de 1ª instâncias e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Publique-se. Brasília, 28 de julho de 2023.”


O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.


O pedido de suspensão feito pelo INSS

pedido foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) no início de fevereiro. Na petição, o INSS destaca que a fila de requerimento de benefícios conta com 5 milhões de segurados com atendimentos pendentes. Dessa forma, a chegada dos pedidos de revisão da vida toda provocaria um contingenciamento ainda maior da fila de solicitações. Além disso, o Órgão indica que os sistemas atuais da Previdência Social não permitem a simulação ou cálculo de RMI considerando remunerações anteriores a julho de 1994.


Portanto, para o INSS calcular a revisão da vida toda seria necessário um investimento grande para a atualização dos sistemas.


Por fim, em sua justificativa para a suspensão dos processos, o INSS destaca que vários juízes têm concedido tutela antecipada da revisão. Algumas decisões determinam também a imediata implantação da revisão e o pagamento da nova renda mensal, sob pena de multa diária. Dessa forma, isso apresentaria um risco para o INSS e para os servidores.

 

Fonte: O Previdenciarista

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