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Por: Dra. Jane Berwanger

Viva as mulheres!

A equipe do escritório Berwanger Advogados está, particularmente, envaidecida pela formatura em Direito de quatro colaboradoras neste mês de fevereiro, todas já com aprovação na prova da OAB. Alessandra, Helena, Liese e Mylena, todas formadas pela Universidade de Santa Cruz do Sul, já tem em sua bagagem profissional um bom período de trabalho, umas mais, outras menos, mas sempre contando com a experiência de atuar no Direito.

Esse fato nos mostra o quanto as mulheres têm lutado pelos seus objetivos, se esforçando, superando obstáculos para ocupar os espaços na sociedade, principalmente no âmbito profissional. E neste mês de março comemoramos o Dia Internacional da Mulher, data em que, mais ainda, devemos enaltecer. Nessa data - 8 de março - é sempre um momento especial para valorizarmos o avanço feminino nos espaços públicos e profissionais, pois ainda é necessário dispender grandes esforços para isso.

Apesar de ainda haver violência e discriminação contra as mulheres (basta ver os índices de feminicídio e de tentativa deste crime), não há mais espaço profissional que não possa ser ocupado por elas. O Direito é, especialmente, um setor com forte presença feminina. No nosso escritório, elas representam 80% da equipe.

Sou professora de Direito Previdenciário e nas pós-graduações em que dou aula, em média 70% dos alunos são mulheres. Quase todas trabalham fora e em casa, muitas têm filhos, o que demonstra o esforço para progredir, pois não medem esforços para estudar. É nesse ponto que quero chegar: as mulheres geralmente buscam evoluir, em diversos aspectos da vida, fazem cursos, leem bastante, se envolvem nas atividades, etc. Enfim, buscam o crescimento pessoal e profissional.

Parabéns para todas as mulheres que seguem em frente e não desanimam diante das dificuldades. Parabéns para todas nós!
12 de setembro de 2025
Decisão histórica beneficia contribuintes individuais que trabalham por conta própria e reforça proteção previdenciária para autônomos expostos a agentes nocivos
12 de setembro de 2025
Antes, o benefício do salário-maternidade já era garantido sem carência para algumas categorias.
10 de setembro de 2025
o Congresso Nacional recebeu o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2026. Um dos destaques do texto é a previsão de um novo valor para o salário-mínimo: R$ 1.631. O reajuste representa um aumento de 7,44% em relação ao valor atual de R$ 1.518.
10 de setembro de 2025
A Justiça também determinou que o INSS implante o benefício imediatamente, reconhecendo a natureza alimentar da aposentadoria e garantindo os valores retroativos desde a data em que o pedido foi feito administrativamente.
10 de setembro de 2025
A medida foi tomada após a constatação de que a demora ultrapassou o limite de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Portaria MTP nº 4.061/2022.
8 de setembro de 2025
Em novembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese do Tema 322, estabelecendo que os valores recebidos como auxílio-acidente (antigo pecúlio) devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria por idade rural. Antes, quem recebia o auxílio-acidente e solicitava aposentadoria rural por idade tinha o
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 190/2025, que altera as regras para contratação de empréstimos consignados.
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 1546/2024, que pretende acabar com uma prática que tem prejudicado milhões de aposentados e pensionistas: os descontos automáticos em seus benefícios do INSS.
29 de agosto de 2025
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode trazer alívio financeiro para milhões de brasileiros.
20 de agosto de 2025
Uma das dúvidas mais recorrentes entre futuras mães é: quem tem gêmeos recebe dois salários-maternidade? A resposta, embora possa surpreender, é não, o salário-maternidade não é calculado com base no número de filhos, mas sim por evento gestacional.