Trabalhadora que pediu demissão e usufruiu licença-maternidade em novo emprego não recebe indenização por estabilidade gestacional
Fonte: Patrícia Steffanello - Assessoria de Comunicação - Berwanger Advogados
Créditos de imagem: Pixabay
Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG) afastou o pedido de indenização substitutiva da estabilidade gestacional feito por uma trabalhadora que pediu demissão sem saber que estava grávida e, apenas dez dias depois, começou a trabalhar para outra empresa.
O caso exige atenção porque toca em uma das garantias mais relevantes do Direito do Trabalho: a estabilidade provisória da gestante.
A Constituição assegura à trabalhadora gestante proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E a jurisprudência trabalhista reconhece que o desconhecimento da gravidez, tanto pela empregada quanto pelo empregador, não elimina automaticamente essa proteção.
No processo analisado em Uberaba, a ultrassonografia confirmou que a mulher já estava grávida quando deixou o primeiro emprego.
Mas havia uma circunstância relevante: o encerramento daquele vínculo não aconteceu por iniciativa do empregador.
Segundo as informações divulgadas sobre o processo, a própria trabalhadora pediu demissão.
Posteriormente, ela alegou que esse pedido seria inválido porque não contou com assistência sindical ou de autoridade competente, invocando o artigo 500 da CLT. Também sustentou que, como a gravidez já existia na data do desligamento, teria direito à estabilidade e, consequentemente, à indenização correspondente ao período protegido.
O novo emprego pesou na análise do caso
Durante a instrução, ficou comprovado que a trabalhadora foi contratada por outra empresa somente dez dias depois de deixar o emprego anterior.
E não se tratou de uma contratação breve.
O novo vínculo permaneceu ativo e foi justamente nele que a trabalhadora usufruiu regularmente da licença-maternidade.
Esse conjunto de circunstâncias foi considerado pela juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira ao rejeitar o pedido de indenização substitutiva e também o pedido de danos morais.
A decisão, portanto, não pode ser resumida simplesmente como:
“Conseguiu outro emprego, perdeu a estabilidade.”
Essa conclusão seria ampla demais.
Existe jurisprudência recente do TST em sentido diferente
Em junho de 2026, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou outro caso e afirmou expressamente que a obtenção de novo emprego durante o período de estabilidade não afasta, por si só, a garantia constitucional da gestante.
Nesse processo, porém, havia uma diferença fundamental: a trabalhadora tinha sido dispensada sem justa causa, enquanto no caso de Uberaba houve pedido de demissão.
O TST explicou que a Constituição não exige que a gestante permaneça desempregada para ter direito à proteção. Também não condiciona a indenização à apresentação de um pedido prévio de reintegração.
Por isso, é preciso separar as situações.
Uma coisa é uma empregada grávida ser dispensada sem justa causa e, posteriormente, encontrar outro trabalho.
Outra é a própria empregada pedir demissão, iniciar rapidamente outro vínculo e usufruir nele da licença-maternidade.
Essa diferença fática é decisiva para compreender por que resultados aparentemente contraditórios podem surgir.
O que esse julgamento realmente ensina?
A principal conclusão é que casos envolvendo estabilidade gestacional não devem ser analisados a partir de uma única informação.
É necessário verificar:
- se houve dispensa ou pedido de demissão;
- se a gravidez já existia quando o vínculo terminou;
- em quais condições ocorreu o desligamento;
- se havia alguma formalidade específica necessária;
- se houve novo vínculo;
- e quais foram as circunstâncias concretas posteriores ao encerramento do primeiro contrato.
Portanto, a decisão da Justiça do Trabalho de Uberaba não cria uma regra geral segundo a qual conseguir um novo emprego elimina a estabilidade gestacional.
Ao contrário, há precedente recente do TST afirmando expressamente que o novo emprego, isoladamente, não retira esse direito quando a trabalhadora foi dispensada sem justa causa.
O que o novo julgamento demonstra é que o modo como o primeiro vínculo terminou e o comportamento posterior das partes podem ser determinantes para a solução do caso concreto.
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