Mensagem ameaça cortar a aposentadoria por falta de prova de vida: cuidado, pode ser golpe

16 de setembro de 2026

Fonte: Patrícia Steffanello - Assessoria de Comunicação - Berwanger Advogados 

Créditos de imagem: Pexels

Ser demitido perto da aposentadoria pode causar um grande impacto na vida do trabalhador. Além da perda da renda, a saída do emprego pode dificultar o pagamento das últimas contribuições necessárias para alcançar o benefício.

Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a demissão realizada pouco antes do início da estabilidade pré-aposentadoria pode representar uma tentativa de impedir o exercício desse direito.


O caso envolveu um gerente financeiro que trabalhou por aproximadamente 15 anos em uma rede de televisão. Ele foi dispensado sem justa causa apenas nove dias antes de entrar no período de estabilidade previsto em convenção coletiva.

Segundo a norma aplicável ao trabalhador, a estabilidade começaria 24 meses antes da data em que ele completaria os requisitos para se aposentar.


O que é a estabilidade pré-aposentadoria?

A estabilidade pré-aposentadoria é uma proteção que pode impedir a demissão sem justa causa de trabalhadores que estão próximos de preencher os requisitos para a aposentadoria.


Essa garantia não está prevista de maneira geral para todos os empregados na legislação trabalhista. Normalmente, ela é estabelecida em convenções coletivas, acordos coletivos ou regulamentos internos da empresa.

Por isso, as regras podem variar conforme a categoria profissional. O período de estabilidade pode ser de 12, 18 ou 24 meses, por exemplo.


Também podem existir exigências específicas, como determinado tempo de serviço na empresa ou a obrigação de comunicar ao empregador que o trabalhador está próximo da aposentadoria.


Por que a demissão foi considerada irregular?

Inicialmente, a Justiça do Trabalho entendeu que a dispensa havia ocorrido antes do início da estabilidade e, por isso, não haveria irregularidade.

Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho adotou outro entendimento.


Para o TST, uma empresa não pode dispensar o empregado pouco antes do início da estabilidade quando essa medida impede que ele alcance a proteção prevista na norma coletiva.


Nesse tipo de situação, a demissão pode ser considerada um obstáculo criado pelo empregador para evitar que o trabalhador adquira a estabilidade.


A jurisprudência do Tribunal considera que uma dispensa sem justa causa realizada até 12 meses antes do início dessa garantia pode ser analisada como uma possível tentativa de impedir o direito.


Isso não significa que todas as demissões ocorridas nesse período sejam automaticamente ilegais. É necessário verificar as regras da categoria, a proximidade da aposentadoria e as circunstâncias da dispensa.


Trabalhador terá direito à indenização

Como a reintegração não era mais adequada ao caso, o TST determinou o pagamento de uma indenização.

O valor deverá corresponder aos salários e às demais parcelas que o empregado receberia desde a data da demissão até o momento em que completaria o tempo mínimo para a aposentadoria.


A decisão foi unânime, mas ainda foram apresentados recursos que aguardam análise.


Toda pessoa próxima da aposentadoria possui estabilidade?

Não. A proximidade da aposentadoria, por si só, não cria automaticamente estabilidade no emprego.

O trabalhador precisa verificar se existe uma convenção coletiva, um acordo coletivo ou uma regra interna da empresa garantindo essa proteção.


Também é importante conferir:

  • quanto tempo falta para a aposentadoria;
  • qual é o período de estabilidade previsto;
  • se existe tempo mínimo de trabalho na empresa;
  • se a norma exige comunicação formal ao empregador;
  • qual regra de aposentadoria será utilizada.

 

 

O que fazer em caso de demissão perto da aposentadoria?

O primeiro passo é consultar a convenção coletiva da categoria. Esse documento pode ser solicitado ao sindicato profissional ou encontrado nos canais oficiais da entidade.


Também é recomendável guardar o comunicado de demissão, o termo de rescisão, os contracheques, a carteira de trabalho e os documentos previdenciários.


Como as regras variam entre as categorias, cada situação precisa ser analisada individualmente. Uma demissão aparentemente regular pode ter impedido o início de uma estabilidade garantida ao trabalhador.

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