Aposentadoria do INSS terá novas exigências em 2027; veja o que muda para os trabalhadores
Texto: Patrícia Steffanello - Assessoria de Comunicação - Berwanger Advogados
Créditos de imagem: Pixabay
Os trabalhadores brasileiros que pretendem solicitar aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2027 precisarão ficar atentos às mudanças nas regras de concessão do benefício. A partir de 1º de janeiro, algumas modalidades de aposentadoria passarão a exigir idade mínima maior ou pontuação mais elevada.
As alterações fazem parte das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, e seguem um cronograma de aumento gradual dos requisitos.
Entre as principais mudanças previstas para 2027 estão a elevação da pontuação mínima para 94 pontos, no caso das mulheres, e 104 pontos, para os homens. Também haverá alterações na regra da idade mínima progressiva, que passará a exigir 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Apesar das mudanças, nem todos os trabalhadores serão afetados da mesma maneira. As novas exigências se aplicam a regras específicas de transição, enquanto outras modalidades de aposentadoria continuarão com os mesmos requisitos.
Por que as regras de aposentadoria vão mudar em 2027?
As alterações decorrem da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, responsável pela Reforma da Previdência.
A legislação modificou os critérios de concessão de diversos benefícios e estabeleceu regras de transição para trabalhadores que já contribuíam ao INSS antes da reforma, mas ainda não haviam preenchido todos os requisitos para se aposentar.
Essas regras foram criadas para permitir uma adaptação gradual às novas exigências previdenciárias.
Em algumas modalidades, a idade mínima aumenta seis meses por ano. Em outras, a pontuação necessária, calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição, cresce um ponto anualmente.
Por isso, mesmo sem a aprovação de uma nova reforma, os requisitos de determinadas aposentadorias continuarão mudando em 2027.
Regra dos pontos: mulheres precisarão de 94 e homens de 104 pontos
Uma das principais alterações está na chamada regra dos pontos.
Nessa modalidade, o trabalhador precisa alcançar uma pontuação mínima obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição.

Em 2026, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
A partir de janeiro de 2027, os requisitos passarão a ser:
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Pontuação mínima | 94 pontos | 104 pontos |
| Tempo mínimo de contribuição | 30 anos | 35 anos |
Para compreender o funcionamento, considere uma mulher com 61 anos de idade e 33 anos de contribuição em 2027.
A soma resulta em 94 pontos, preenchendo o requisito da pontuação mínima. Nesse exemplo, ela também supera os 30 anos de contribuição exigidos.
Entretanto, alcançar a pontuação necessária não dispensa o cumprimento das demais condições legais.
A regra continuará evoluindo nos próximos anos, até atingir os limites de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Idade mínima progressiva também será alterada
Outra mudança importante ocorrerá na regra da idade mínima progressiva. Essa modalidade permite a aposentadoria aos trabalhadores que comprovarem determinado tempo de contribuição e atingirem a idade mínima estabelecida para o ano do pedido.
Em 2026, a exigência é de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. Em 2027, a idade mínima aumentará novamente.
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Idade mínima | 60 anos | 65 anos |
| Tempo de contribuição | 30 anos | 35 anos |
Dessa forma, uma mulher que completar 60 anos em 2027 e tiver pelo menos 30 anos de contribuição poderá preencher os requisitos dessa regra. No caso dos homens, será necessário ter 65 anos de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
É importante destacar que essa regra não deve ser confundida com a aposentadoria por idade, que possui requisitos diferentes.
Aposentadoria por idade também terá mudanças?
Para os trabalhadores que se aposentam pelas regras gerais de idade, não está previsto um novo aumento da idade mínima em 2027.
Os requisitos gerais continuam sendo:
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Idade mínima | 62 anos | 65 anos |
| Tempo mínimo de contribuição | 15 anos | 15 ou 20 anos, conforme a data de filiação |
Para homens que já eram filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência, a regra de transição da aposentadoria por idade prevê 15 anos de contribuição.
Já para homens que começaram a contribuir após a entrada em vigor da reforma, a aposentadoria programada exige 20 anos de contribuição.
Para as mulheres, a exigência geral é de 15 anos de contribuição.
Também deve ser observada a carência de 180 contribuições mensais, conforme a modalidade aplicável.
Isso significa que o aumento da idade mínima progressiva em 2027 não modifica automaticamente as condições da aposentadoria por idade.
Regras de pedágio continuam valendo em 2027
Além das regras de pontos e idade mínima progressiva, existem modalidades de transição conhecidas como pedágio de 50% e pedágio de 100%.
Essas regras consideram quanto tempo faltava para o trabalhador atingir os requisitos de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Pedágio de 50%
Destinado aos segurados que, na data da reforma, estavam a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido.
Nessa modalidade, é necessário cumprir o tempo que faltava, acrescido de 50% desse período.
A regra não estabelece uma idade mínima específica, mas prevê a aplicação do fator previdenciário no cálculo do benefício.
Pedágio de 100%
Nessa modalidade, o segurado precisa cumprir um período adicional equivalente a todo o tempo de contribuição que faltava na data da reforma.
Também deverá comprovar idade mínima de 57 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem, além dos respectivos tempos mínimos de contribuição de 30 e 35 anos.
Essas regras não terão aumento automático de idade mínima ou pedágio em 2027.
Professores também terão novas exigências para aposentadoria
Os profissionais do magistério da educação básica vinculados ao Regime Geral de Previdência Social também serão atingidos pelos ajustes anuais nas regras de transição.
Na regra dos pontos, a exigência em 2027 será de 89 pontos para professoras e 99 pontos para professores.
Além disso, será necessário comprovar pelo menos 25 anos de contribuição no exercício das funções de magistério, para mulheres, e 30 anos, para homens.
Na regra da idade mínima progressiva, as exigências passarão a ser de 55 anos para professoras e 60 anos para professores, mantendo os respectivos tempos mínimos de contribuição.
Essas condições são específicas para o magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, conforme os critérios legais.
Outras modalidades, como o pedágio de 100%, também podem ser aplicáveis aos profissionais que preencham os requisitos.
Quem já completou os requisitos em 2026 poderá se aposentar em 2027?
Sim. Os trabalhadores que preencherem todos os requisitos para uma aposentadoria em 2026 poderão ter direito à concessão do benefício com base nas regras daquele ano, mesmo que apresentem o pedido posteriormente.
Essa possibilidade decorre do chamado direito adquirido.
Por exemplo, uma mulher que completar 93 pontos e possuir pelo menos 30 anos de contribuição até 31 de dezembro de 2026 poderá preservar o direito à aposentadoria pela regra dos pontos daquele ano.
Nesse caso, o aumento para 94 pontos em janeiro de 2027 não elimina o direito que já havia sido adquirido.
Entretanto, é necessário comprovar que todas as condições exigidas estavam efetivamente preenchidas na data considerada.
Como saber qual regra de aposentadoria é mais vantajosa?
A escolha da modalidade de aposentadoria pode influenciar não apenas a data de concessão, mas também o valor mensal que o trabalhador receberá.
Isso acontece porque as regras de transição possuem critérios diferentes de cálculo.
Dependendo do histórico contributivo, determinada modalidade poderá permitir uma aposentadoria mais cedo, enquanto outra poderá resultar em renda mensal mais elevada.
Por isso, antes de solicitar o benefício, é importante verificar a idade, o tempo de contribuição, os salários registrados e a possibilidade de enquadramento em diferentes regras previdenciárias.
Também devem ser considerados períodos que eventualmente não estejam registrados corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Como simular a aposentadoria pelo Meu INSS?
O INSS disponibiliza um serviço gratuito de simulação de aposentadoria.
Para acessar, o trabalhador deve entrar no site ou aplicativo Meu INSS, utilizando sua conta Gov.br, e procurar a opção “Simular Aposentadoria”.
O sistema utiliza os dados disponíveis no CNIS para apresentar estimativas relacionadas aos requisitos das modalidades previdenciárias.
Entretanto, a simulação tem caráter informativo e não garante o reconhecimento automático do direito ao benefício.
Períodos de contribuição ausentes, vínculos incorretos e outras inconsistências cadastrais podem alterar o resultado.
Por isso, quando houver divergências ou situações contributivas específicas, pode ser necessária uma análise mais detalhada.
O que o trabalhador deve observar antes de 2027?
Com a proximidade das novas exigências, trabalhadores que pretendem se aposentar devem verificar se conseguirão preencher alguma regra ainda em 2026.
A diferença de poucos meses na idade ou no tempo de contribuição pode influenciar o enquadramento previdenciário.
Também é importante observar que, em algumas situações, continuar contribuindo poderá resultar em condições mais vantajosas para o cálculo do benefício.
As mudanças de 2027 não representam uma nova Reforma da Previdência, mas a continuidade das regras de transição estabelecidas em 2019.
Os principais ajustes serão a elevação da pontuação mínima para 94 pontos, entre mulheres, e 104 pontos, entre homens, além do aumento da idade mínima progressiva para 60 e 65 anos, respectivamente.
Quem já tiver completado os requisitos de aposentadoria antes da mudança poderá preservar o direito adquirido, enquanto os demais segurados precisarão observar as condições aplicáveis quando preencherem os requisitos legais.
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