Outubro Rosa: mulheres diagnosticadas com câncer podem ter direito a benefícios do INSS
Texto: Patrícia Steffanello - Assessoria de Comunicação - Berwanger Advogados
Créditos de imagem: Pixabay
O outubro Rosa chama a atenção para a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, mas também abre espaço para uma discussão importante: os direitos das mulheres que enfrentam a doença. Entre eles estão benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que podem oferecer proteção financeira durante o tratamento e a recuperação.
O diagnóstico de câncer pode trazer mudanças significativas à rotina profissional. Dependendo da gravidade da doença e dos efeitos do tratamento, algumas mulheres precisam interromper suas atividades, temporária ou definitivamente. Nessas situações, a legislação previdenciária prevê diferentes formas de proteção.
Auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado durante o tratamento
Um dos principais benefícios é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Ele é destinado às seguradas que ficam incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias.
No caso do câncer, classificado como neoplasia maligna, existe uma regra específica: a doença está entre aquelas que dispensam a carência de 12 contribuições mensais normalmente exigida pelo INSS.
Isso significa que a mulher não precisa necessariamente ter contribuído durante um ano para solicitar o benefício. Entretanto, deve possuir qualidade de segurada e comprovar a incapacidade para o trabalho, respeitadas as demais exigências legais.
A proteção também pode alcançar trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e agricultoras familiares, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
Quando o câncer impede o retorno ao trabalho
Nos casos em que a incapacidade é permanente e não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional, a segurada pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
A concessão depende de avaliação do INSS, que considera as condições de saúde e a possibilidade de retorno ao mercado de trabalho.
Outra possibilidade é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas idosas ou com deficiência que atendam aos critérios legais de baixa renda.
No caso de mulheres com câncer, o BPC pode ser concedido quando a doença provoca impedimentos de longo prazo que, em conjunto com barreiras, caracterizam deficiência. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS.
Outros direitos também podem ser garantidos
Além dos benefícios pagos pelo INSS, mulheres diagnosticadas com câncer podem ter acesso a outros direitos previstos na legislação.
Entre eles está a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A legislação também prevê isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão para pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna, desde que cumpridos os requisitos legais.
A advogada especialista em Direito Previdenciário Jane Berwanger ressalta que a análise deve considerar a situação de cada mulher, especialmente sua condição previdenciária e os impactos da doença sobre a capacidade de trabalhar.

O diagnóstico, isoladamente, não garante a concessão de benefícios por incapacidade. Por isso, relatórios médicos, exames e documentos que demonstrem as limitações provocadas pela doença e pelo tratamento são fundamentais para a avaliação do pedido.
Informação sobre direitos também faz parte do outubro Rosa
Além de incentivar os cuidados com a saúde, a campanha reforça a importância de ampliar o acesso à informação.
Conhecer os benefícios disponíveis e compreender os requisitos para solicitá-los pode fazer diferença na vida de mulheres que precisam se afastar do trabalho justamente em um período de maior vulnerabilidade.
A orientação previdenciária adequada permite identificar quais direitos podem ser aplicáveis a cada situação, contribuindo para que a mulher enfrente o tratamento com maior segurança financeira e tranquilidade.
Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal e Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA).
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