Mulheres vítimas de violência doméstica já podem solicitar benefício pelo Meu INSS
Texto: Patrícia Steffanello - Assessoria de Comunicação - Berwanger Advogados
Créditos de imagem: Pixabay
Mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão de violência doméstica já podem solicitar um benefício específico pelo Meu INSS. A novidade busca garantir que essas mulheres tenham condições financeiras de se proteger, sem precisar escolher entre a própria segurança e a manutenção de sua renda.
O chamado Benefício de Afastamento Protetivo, previsto na Lei Maria da Penha, foi regulamentado pela Portaria Conjunta nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026. A medida estabelece como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá analisar os pedidos e realizar os pagamentos.
A proteção é destinada às mulheres que precisam interromper suas atividades profissionais por determinação da Justiça, em situações de violência doméstica e familiar.
O afastamento pode durar até seis meses, conforme o período estabelecido na decisão judicial.
Como funciona o novo benefício?
A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo empregatício, quando essa medida fosse necessária para preservar sua integridade física ou psicológica.
Entretanto, existiam dúvidas sobre quem deveria garantir o pagamento da renda durante esse período.
Com a regulamentação, foram definidos os procedimentos para a concessão do benefício, incluindo as responsabilidades do empregador e do INSS.
Na prática, a medida procura evitar que a dependência financeira se torne um obstáculo para que a mulher consiga sair de uma situação de violência.
Isso é especialmente importante porque, em muitos casos, a vítima precisa deixar temporariamente sua residência, mudar sua rotina ou interromper o trabalho para garantir sua segurança.
Quem pode solicitar o benefício?
O benefício é destinado às mulheres que possuem qualidade de segurada do INSS e recebem uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida de proteção.
Podem estar incluídas nessa proteção mulheres de diferentes categorias profissionais, como trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e trabalhadoras rurais.
Para ter direito, é necessário que a mulher esteja protegida pela Previdência Social na data considerada para o início do afastamento.
De maneira simples, significa que a pessoa mantém vínculo com a Previdência Social, seja porque está trabalhando, realizando contribuições ou porque ainda está dentro do período em que conserva essa proteção, mesmo após ter deixado de contribuir.
Uma regra importante é que o benefício não exige carência.
Isso significa que a mulher não precisa comprovar um número mínimo de contribuições mensais para receber o pagamento. Entretanto, a qualidade de segurada continua sendo necessária.
É preciso passar por perícia médica?
Não. Essa é uma das principais diferenças em relação aos benefícios por incapacidade normalmente concedidos pelo INSS.
No afastamento protetivo, a mulher não precisa demonstrar que está doente ou fisicamente incapacitada para exercer sua profissão.
O motivo do afastamento é a necessidade de proteção diante da situação de violência doméstica. Por isso, a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho é o documento essencial para solicitar o benefício.
O INSS não deverá realizar uma nova perícia médica nem reavaliar os motivos que levaram a Justiça a determinar a medida.
Sua responsabilidade será verificar os requisitos previdenciários e providenciar o pagamento conforme as regras estabelecidas.
Quem paga o benefício durante o afastamento?
A responsabilidade pelo pagamento depende da categoria profissional da mulher.
No caso das trabalhadoras empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Para outras categorias, como empregadas domésticas, trabalhadoras autônomas, trabalhadoras avulsas, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento desde o início do período de afastamento indicado na decisão judicial.
O benefício será pago pelo tempo determinado pela Justiça, respeitando o limite máximo de seis meses.
Se a decisão judicial não estabelecer a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo previsto na regulamentação.
Qual será o valor pago pelo INSS?
O valor do benefício será calculado seguindo as regras utilizadas para o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
O cálculo considera o histórico de contribuições da segurada à Previdência Social, observando os limites previstos na legislação.
Dessa forma, o valor poderá variar de acordo com a situação previdenciária de cada mulher.
A regulamentação estabelece como referência o salário mínimo e o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que em 2026 é de R$ 8.475,55.
Outro ponto importante é que o período de afastamento protetivo poderá ser considerado como tempo de contribuição para a Previdência Social, conforme as regras estabelecidas para o benefício, sem cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
Como fazer a solicitação pelo Meu INSS?
A mulher que possui decisão judicial determinando seu afastamento do trabalho poderá apresentar o pedido diretamente ao INSS.
A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou pela Central de Atendimento 135.
É necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho como medida protetiva.
O INSS também verificará se a solicitante possuía qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento.
Caso a decisão judicial não informe essa data, será considerada a data em que a decisão foi proferida.
Após o requerimento, a mulher poderá acompanhar a análise e verificar eventuais solicitações de informações adicionais pelos canais de atendimento do INSS.
O atendimento deverá respeitar a necessidade de sigilo e proteção das informações relacionadas à situação de violência.
E as mulheres que não contribuem para o INSS?
A ausência de contribuições ou da qualidade de segurada não significa necessariamente que a mulher ficará sem qualquer possibilidade de proteção financeira.
Para as mulheres que não estão cobertas pela Previdência Social, existe a previsão de uma prestação de natureza assistencial.
Nessas situações, o pagamento poderá ficar sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município, conforme indicação judicial e regras aplicáveis.
É importante compreender que essa proteção assistencial não é o mesmo benefício previdenciário pago pelo INSS.
Por isso, a situação deverá ser analisada individualmente, considerando a decisão judicial e as condições da mulher que necessita do afastamento.
Medida busca reduzir a dependência financeira das vítimas
A violência doméstica não provoca apenas consequências físicas e emocionais. Em muitos casos, também compromete a independência financeira da vítima.
Mulheres que dependem da própria renda para sustentar os filhos, pagar o aluguel e manter as despesas da casa podem encontrar dificuldades para interromper o trabalho, mesmo quando existe risco à sua segurança.
A regulamentação do afastamento remunerado representa um avanço na aplicação da Lei Maria da Penha, ao oferecer uma forma de proteção financeira durante o período determinado pela Justiça.
A medida também esclarece o papel da Previdência Social nesses casos e estabelece procedimentos para que o pagamento possa ser solicitado pelos canais oficiais.
É importante destacar que o benefício não é concedido automaticamente a toda mulher que denuncia uma situação de violência doméstica. É necessária uma decisão judicial que determine especificamente o afastamento do trabalho, além do cumprimento dos requisitos aplicáveis.
Com as novas regras, a proteção prevista na Lei Maria da Penha passa a contar com um procedimento específico para garantir renda às seguradas durante o afastamento.
A iniciativa reforça que a proteção contra a violência doméstica também precisa considerar as condições econômicas da mulher, permitindo que ela tenha meios de preservar sua segurança e reorganizar sua vida.
Podemos ajudá-lo?
Retornaremos assim que possível.
Tente novamente mais tarde.
Últimas notícias e artigos

A mãe estava grávida quando o pai faleceu. O filho que nasceu depois, tem direito a pensão? Entenda.
















