TNU vai definir se demora do INSS na emissão de guia pode influenciar os atrasados

29 de setembro de 2026

Fonte: Patrícia Steffanello - Assessoria de Comunicação - Berwanger Advogados 

Créditos de imagem: Pexels

A demora do INSS para emitir uma guia de indenização pode afetar a data a partir da qual são calculados os valores atrasados de uma aposentadoria. Essa questão será analisada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema 394, que ainda não tem decisão definitiva.


A discussão envolve situações em que o segurado precisa indenizar um período de contribuição para que esse tempo seja considerado no pedido de aposentadoria, mas enfrenta demora ou problema operacional para obter a guia de pagamento.

O ponto em debate é se, nesses casos, os efeitos financeiros do benefício podem começar na data de entrada do requerimento, conhecida como DER, ou na data em que o segurado pediu a emissão da guia, em vez de começarem apenas quando a indenização foi efetivamente paga.


Por que é necessário pagar uma guia de indenização?

Em algumas situações, o segurado precisa regularizar períodos antigos de atividade para que eles sejam reconhecidos no cálculo do tempo de contribuição. Isso pode ocorrer, por exemplo, com contribuintes individuais que buscam incluir períodos trabalhados sem o recolhimento previdenciário correspondente.


O pagamento é feito por meio de uma guia emitida pelo INSS. A controvérsia surge quando o segurado precisa dessa guia para dar andamento ao pedido, mas a emissão demora ou é impedida por uma falha operacional do próprio Instituto.

Nesses casos, a pergunta é: o segurado deve arcar com a perda financeira causada pelo tempo que levou para o INSS disponibilizar a guia?


O que a TNU vai analisar?

A TNU vai avaliar se a demora administrativa ou o problema operacional na emissão da guia pode justificar que os efeitos financeiros da aposentadoria sejam considerados desde uma data anterior ao pagamento da indenização.

Entre as possibilidades em discussão estão:

  • a data de entrada do requerimento da aposentadoria, a DER;
  • a data em que o segurado solicitou a emissão da guia;
  • ou a data em que a indenização foi efetivamente paga.

A definição pode fazer diferença no valor dos atrasados, pois altera o período considerado para calcular os valores que o segurado teria a receber.


A decisão já garante atrasados desde a DER?

Não. O Tema 394 ainda está em julgamento e a TNU não firmou uma tese definitiva. Portanto, neste momento, não há garantia de que os atrasados serão pagos desde a DER ou desde o pedido de emissão da guia.

A discussão também não significa que o segurado deixará de precisar pagar a indenização. O tema trata especificamente dos efeitos financeiros do benefício quando há demora ou obstáculo operacional do INSS para emitir a guia.


A discussão vale para qualquer contribuição paga em atraso?

Não necessariamente. O Tema 394 trata de uma situação específica: a emissão de guia para indenizar um período de contribuição e a possível demora ou falha operacional do INSS nesse processo.


Por isso, a discussão não estabelece uma regra geral para todo recolhimento em atraso nem para qualquer pedido de aposentadoria. O histórico do segurado, o tipo de contribuição e as circunstâncias da emissão da guia são pontos importantes para a análise.


O que pode mudar para os segurados?

Se a TNU reconhecer que a demora do INSS pode influenciar a data de início dos efeitos financeiros, segurados em situações semelhantes poderão ter um fundamento para discutir os atrasados desde a DER ou desde a solicitação da guia.

A decisão também poderá orientar processos semelhantes. Ainda assim, o resultado de cada caso dependerá das provas disponíveis, incluindo os registros de quando a guia foi solicitada, as respostas do INSS e a data em que o pagamento foi realizado.


Enquanto não houver uma tese definida, é importante guardar protocolos, comprovantes e comunicações relacionadas ao pedido de emissão da guia. Esses documentos podem ajudar a demonstrar quando o segurado tomou as providências necessárias e se houve demora atribuível à Administração.


Tema 394 ainda aguarda definição

A TNU ainda não decidiu se a demora do INSS para emitir a guia pode permitir que os atrasados da aposentadoria sejam calculados desde a DER ou desde a data do pedido de emissão.


Até que o julgamento seja concluído, a possibilidade permanece em discussão. O Tema 394 não representa uma autorização automática para receber valores retroativos, mas poderá esclarecer como devem ser tratados casos em que o segurado dependia de uma providência do INSS para indenizar o período e avançar no pedido de aposentadoria.

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