Quem se aposentou entre 2019 e 2022 pode ter direito à revisão do benefício?
Fonte: Patrícia Steffanello - Assessoria de Comunicação - Berwanger Advogados
Créditos de imagem: Pexels
Algumas pessoas que se aposentaram entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022 podem ter interesse em revisar o cálculo do benefício. Isso porque, em determinadas situações, o INSS pode ter aplicado um divisor mínimo que reduziu a média salarial usada para calcular a aposentadoria.
Uma decisão recente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação desse divisor em um caso específico e determinou o recálculo da aposentadoria, com pagamento das diferenças devidas. A decisão reacende a discussão sobre benefícios concedidos após a Reforma da Previdência, mas não significa que todas as pessoas aposentadas nesse período tenham direito automático à revisão.
Para saber se o cálculo pode ser questionado, é preciso analisar a data de início do benefício, a regra utilizada pelo INSS e o histórico de contribuições de cada segurado.
O que é o divisor mínimo?
O divisor mínimo é um número usado no cálculo da média dos salários de contribuição. Dependendo da regra aplicável, ele pode fazer com que a soma das contribuições seja dividida por um número maior de meses do que aquele em que a pessoa efetivamente contribuiu.
Isso pode ser relevante para quem teve poucas contribuições depois de julho de 1994. Mesmo que a pessoa tenha contribuído durante poucos meses nesse período, o cálculo pode considerar um divisor mínimo maior. Com isso, a média salarial pode diminuir e, consequentemente, o valor inicial da aposentadoria também.
Mas ter poucas contribuições depois de julho de 1994, por si só, não confirma que houve erro. É necessário verificar qual fórmula foi aplicada ao benefício e se o divisor questionado realmente influenciou o resultado.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Emenda Constitucional 103/2019 alterou a forma de calcular vários benefícios previdenciários. A partir das novas regras, a média passou a considerar, em geral, 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se esse início ocorreu depois.
A Reforma também permitiu, em determinadas situações, descartar contribuições que diminuam o valor do benefício. Esse descarte, porém, só pode ser feito se, mesmo sem as contribuições excluídas, a pessoa continuar cumprindo os requisitos necessários para se aposentar.
A Emenda Constitucional não estabeleceu expressamente um divisor mínimo para os benefícios calculados pelas novas regras. Por isso, surgiu uma discussão: seria possível aplicar, mesmo assim, o divisor previsto na legislação anterior?
A decisão recente do STJ enfrentou essa controvérsia em um caso individual e afastou a aplicação do divisor mínimo antigo naquela situação.
O que a TNU decidiu sobre o período entre 2019 e 2022?
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao julgar o Tema 353, consolidou entendimento sobre o cálculo de benefícios cujos requisitos foram preenchidos entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022.
Segundo a tese, para os benefícios enquadrados nesse período, o cálculo do salário de benefício deve ser feito sem o divisor mínimo previsto na Lei 9.876/1999. A tese também admite que o período básico de cálculo seja composto por uma única contribuição, possibilidade que ficou conhecida como “milagre da contribuição única”.
Esse entendimento não deve ser interpretado como uma garantia de aumento para qualquer aposentado. A aplicação depende das datas e das condições do caso, além da forma como o benefício foi calculado.
O que mudou a partir de 5 de maio de 2022?
Em 5 de maio de 2022, entrou em vigor a Lei 14.331/2022, que incluiu o artigo 135-A na Lei 8.213/1991. Para segurados filiados à Previdência até julho de 1994, a norma estabeleceu um divisor mínimo de 108 meses para o cálculo de determinadas aposentadorias.
A exceção prevista é a aposentadoria por incapacidade permanente.
Essa mudança é importante porque a regra aplicável pode ser diferente conforme a data em que os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos. Por isso, duas pessoas que se aposentaram em anos próximos podem ter cálculos submetidos a regras distintas.
Quem pode ter interesse em conferir o cálculo?
A análise pode ser pertinente para quem:
- teve o benefício calculado pelas regras posteriores à Reforma da Previdência;
- cumpriu os requisitos para se aposentar entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022;
- possui poucas contribuições depois de julho de 1994;
- desconfia que foi aplicado um divisor mínimo antigo no cálculo;
- quer confirmar se o descarte de contribuições poderia alterar o valor do benefício sem comprometer o direito à aposentadoria.
Esses pontos servem como sinais para investigar o cálculo, mas não garantem que a revisão será possível ou vantajosa. O resultado depende do histórico previdenciário completo e dos critérios usados na concessão.
A decisão do STJ vale para todos os aposentados?
Não. A decisão do STJ foi tomada em um processo individual. Ela determinou a revisão do benefício analisado naquele caso, mas não obriga o INSS a revisar automaticamente todas as aposentadorias concedidas entre 2019 e 2022.
A existência de uma decisão favorável pode servir de fundamento para discutir casos semelhantes, mas cada benefício precisa ser examinado individualmente. É necessário identificar se a situação previdenciária da pessoa é realmente compatível com os pontos analisados pelo STJ e pela TNU.
Quais documentos ajudam a verificar se houve erro?
Para começar a análise, é importante reunir:
- carta de concessão da aposentadoria;
- memória de cálculo do benefício;
- extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- documentos que comprovem vínculos ou contribuições que não apareçam corretamente no CNIS;
- informações sobre a data em que os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos.
A carta de concessão e a memória de cálculo ajudam a identificar a data de início do benefício, a regra aplicada e os salários considerados. Já o CNIS permite conferir os vínculos e as contribuições registrados pelo INSS.
Também é necessário fazer cálculos comparativos. Em algumas situações, descartar determinadas contribuições pode melhorar a média. Em outras, o descarte pode não aumentar o benefício ou até prejudicar a análise dos requisitos.
Existe prazo para pedir a revisão?
Em regra, os pedidos de revisão de benefícios previdenciários estão sujeitos ao prazo decadencial de dez anos, contado conforme as regras aplicáveis ao caso, geralmente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.
A contagem exata precisa ser verificada individualmente. A data de concessão, a natureza do pedido e as particularidades do benefício podem influenciar a análise do prazo. Por isso, quem suspeita de erro no cálculo deve procurar orientação antes de deixar o tempo passar.
Além do prazo para pedir a revisão, também é necessário avaliar quais valores atrasados poderiam ser discutidos e desde quando. Essa análise não deve ser feita apenas com base na data em que o benefício foi concedido.
O que fazer antes de pedir a revisão?
Antes de protocolar um pedido, é importante confirmar se:
- o benefício foi concedido dentro do período relacionado à discussão;
- o INSS aplicou o divisor mínimo questionado;
- a regra de cálculo utilizada corresponde à situação previdenciária do segurado;
- existe diferença entre o valor pago e o que poderia ser calculado conforme o entendimento aplicável;
- o pedido está dentro do prazo;
- a revisão é realmente vantajosa considerando os documentos e os cálculos.
Um pedido sem análise prévia pode não produzir o resultado esperado. O primeiro passo é entender como o benefício foi calculado e comparar as possibilidades com base nos documentos do segurado.
Perguntas frequentes
Quem se aposentou entre 2019 e 2022 tem direito à revisão?
Não automaticamente. O período pode indicar que vale a pena conferir o cálculo, mas é necessário verificar a data em que os requisitos foram preenchidos, a regra aplicada e se o divisor mínimo influenciou o valor do benefício.
Quem contribuiu poucas vezes depois de julho de 1994 pode pedir revisão?
Pode ter motivo para investigar o cálculo, especialmente se a aposentadoria foi concedida pelas regras posteriores à Reforma da Previdência. Porém, poucas contribuições nesse período não garantem que houve erro ou que a revisão será favorável.
O INSS vai revisar o benefício automaticamente?
A decisão do STJ mencionada não determina uma revisão automática para todos os aposentados. Cada pessoa precisa verificar a própria carta de concessão, memória de cálculo e histórico contributivo.
A revisão pode aumentar o valor da aposentadoria?
Em alguns casos, uma nova forma de cálculo pode resultar em benefício maior. Mas isso só pode ser confirmado depois de comparar os cálculos e verificar se o segurado preenche os requisitos correspondentes.
Quem se aposentou depois de 5 de maio de 2022 também pode questionar o cálculo?
A Lei 14.331/2022 estabeleceu uma regra própria de divisor mínimo para determinadas aposentadorias a partir dessa data. Ainda assim, erros na análise dos vínculos, salários ou requisitos podem justificar uma conferência. A regra e os documentos precisam ser examinados caso a caso.
Conclusão
A decisão do STJ trouxe atenção para aposentadorias concedidas após a Reforma da Previdência e para a possível aplicação do divisor mínimo antigo. Quem se aposentou no período entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022, especialmente com poucas contribuições posteriores a julho de 1994, pode ter interesse em conferir a memória de cálculo.
Isso não significa que todos os benefícios desse período estejam errados ou que exista direito garantido à revisão. O caminho é analisar a carta de concessão, o CNIS e os cálculos utilizados pelo INSS para entender se a regra aplicada corresponde ao caso.
Conteúdo informativo.
A possibilidade de revisão depende da análise individual do benefício, dos documentos e dos prazos aplicáveis.
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