Simples não é fácil: os riscos da desinformação nos pedidos ao INSS

3 de novembro de 2025

Imagem: Pixabay 

Nos últimos dias, uma publicação nas redes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acendeu um debate que vai muito além de uma simples frase. A postagem afirmava que “ninguém precisa pagar a ninguém para pedir um benefício do INSS”. À primeira vista, a mensagem pode parecer um lembrete sobre o acesso gratuito aos serviços previdenciários, o que, de fato, é garantido por lei. No entanto, a forma como a informação foi divulgada levanta uma série de preocupações, especialmente no que diz respeito ao desconhecimento técnico de grande parte da população e ao papel fundamental da advocacia especializada nesse processo.

Diante disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e o Colégio de Presidentes das seccionais da OAB encaminharam um ofício ao presidente do INSS, Gilberto Waller, solicitando esclarecimentos e propondo uma reunião urgente para tratar do tema. No documento, a entidade destaca um ponto essencial: há uma distância considerável entre o direito de acesso e a capacidade técnica de garantir esse direito de forma plena e correta.


Direito de acesso não significa domínio jurídico

A Constituição Federal, em seu artigo 133, é clara ao estabelecer que "o advogado é indispensável à administração da justiça". Isso inclui, evidentemente, a esfera administrativa, como é o caso do INSS, onde milhões de brasileiros buscam, diariamente, garantir benefícios fundamentais como aposentadorias, pensões e auxílios.

É verdade que qualquer cidadão pode entrar com um pedido de benefício previdenciário sem a necessidade de constituir advogado. Mas essa possibilidade, por si só, não garante o sucesso da solicitação, nem assegura que o benefício será concedido da forma correta ou no valor justo. A atuação do advogado previdenciarista vai muito além da simples entrada de documentos: ela envolve interpretação técnica da legislação, análise de tempo de contribuição, reconhecimento de direitos adquiridos, combate a indeferimentos indevidos e, quando necessário, a judicialização do caso.


O risco da desinformação e da banalização do conhecimento jurídico

A postagem do INSS, ainda que bem-intencionada, esbarra em uma linha tênue: a da banalização do trabalho técnico da advocacia. Em um país onde a desinformação é uma das principais barreiras ao exercício pleno da cidadania, mensagens simplificadas como essa podem reforçar a ideia de que o conhecimento jurídico é dispensável, o que não é apenas um equívoco, mas um risco real à garantia de direitos.

O próprio ofício da OAB destaca que a advocacia previdenciária “não se confunde com a de intermediários que eventualmente se aproveitam da vulnerabilidade dos cidadãos”, reforçando que se trata de uma atuação qualificada, pautada em conhecimento técnico e voltada à promoção da justiça social.

Importante ressaltar que há, atualmente, um acordo de cooperação técnica entre a OAB, o Ministério da Previdência Social e o INSS, que reconhece a legitimidade da advocacia para representar cidadãos administrativamente junto à Previdência. Esse instrumento não apenas confere segurança jurídica às partes, como também fortalece a eficiência do sistema previdenciário, evitando erros comuns em requerimentos mal formulados ou incompletos.


Caminho do meio: acesso e orientação qualificada

Ninguém está aqui para negar o direito de o cidadão buscar o INSS diretamente. O que se busca, neste momento, é clareza e responsabilidade na comunicação pública. O papel do Estado é informar, sim, mas também é sua obrigação reconhecer que, diante de uma legislação complexa e frequentemente alterada, o conhecimento técnico é um diferencial necessário, sobretudo quando falamos de públicos historicamente vulnerabilizados, como os idosos, trabalhadores informais e pessoas com deficiência.

Poder fazer, sozinho, não significa saber fazer corretamente. Em matéria de direitos sociais, isso pode significar a diferença entre ter acesso ao mínimo necessário para viver com dignidade, ou não.

Texto:

Patrícia Steffanello

Assessoria

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