Notícias

Por negligência em acidente de trabalho, empresa terá de ressarcir INSS.

Foto: Freepic

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) condenou uma construtora a ressarcir em 50% os valores pagos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) em razão da morte de um trabalhador atingido por uma placa de concreto no local de trabalho.

Juiz federal apontou culpa concorrente em caso de morte por acidente de trabalho.

Em ação movida após o episódio, ocorrido em 2015, o instituto alegou que a morte foi resultado do descumprimento de normas de segurança e saúde por parte da empresa, conforme apontou o relatório de análise de acidentes elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.


A construtora, por sua vez, disse não ter culpa pelo evento, uma vez que a causa determinante do acidente teria sido a conduta do próprio funcionário, que infringiu regras de segurança de trabalho ao desprezar treinamentos e desrespeitar o comando de evacuação da área.


Ao analisar o caso, o juiz federal Murilo Brião da Silva pontuou inicialmente que a culpa do empregador se dá sob a ótica da responsabilização acidentária, que independe da responsabilização civil comum, devendo-se observar “a presença de uma conduta patronal de desrespeito evidente às regras de segurança do trabalho, de sorte a evidenciar negligência diante do risco a que é submetido o empregado”.


“Em suma, em se constatando acidente de trabalho, aquele que, seja de forma exclusiva, seja de forma concorrente, contribuiu para o resultado incapacitante ou morte deverá ressarcir os cofres do INSS, que, de forma prematura, teve de despender gastos decorrentes de benefício previdenciário em face de culpa de terceiro”, explicou.


Quanto ao caso concreto, o magistrado afirmou que a empresa “agiu de forma negligente frente aos seus deveres legais no que se refere à redução dos riscos, à integridade física de seus empregados, uma vez que a prática do ato inseguro poderia ter sido obstada pela supervisão das atividades do empregado, assim como pela adoção de medidas de segurança”.


Segundo ele, houve deficiências na ordem de serviço e nos treinamentos acerca do risco envolvido na atividade de movimentações de cargas, o que era essencial para garantir que as medidas de prevenção de acidentes fossem implementadas.


Além disso, o arranjo físico era inadequado, já que não havia barreiras físicas, placa de sinalização ou outras formas de isolamento do local de movimentação das peças, conforme as fotos da área no dia do acidente.


“Dos fatos relatados, conclui-se que facilmente um trabalhador poderia permanecer ou acessar a área de risco durante a movimentação das placas, sem que, de fato, os trabalhadores ou algum sistema de segurança identificassem ou impedissem a sua presença”, destacou o magistrado.


Por outro lado, entendeu também que o desrespeito às medidas de segurança por parte da empresa não foi o único fator responsável pelo acidente, pois o funcionário colocou-se em situação de risco ao retornar ao local de movimentação das peças de concreto mesmo após ter sido advertido por outro trabalhador e por um sinal sonoro.


Com base nessas informações, o juiz concluiu, então, que houve culpa concorrente no evento tanto por parte da empresa, pela negligência na prevenção de acidente, quanto do trabalhador, que conscientemente ignorou medida básica de segurança.



Assim, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a construtora a ressarcir 50% dos valores pagos pelo INSS aos dependentes do segurado, bem como qualquer outro benefício previdenciário concedido em razão da morte do trabalhador. Cabe recurso. Com informações da JF-RS.


Fonte: Conjur

Por Eric Rodrigues 30 de julho de 2025
O Governo Federal publicou um novo decreto que vai mudar a forma como os brasileiros acessam benefícios como Bolsa Família, Farmácia Popular, aposentadorias e auxílios do INSS.
30 de julho de 2025
As agências da Previdência Social em todo o Brasil começaram a receber, nesta semana, o reforço de 500 novos peritos médicos federais.
Por Eric Rodrigues 25 de julho de 2025
A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia passarão a ser reconhecidas oficialmente como pessoas com deficiência (PcD) em todo o Brasil.
Por Gabriela Dávila 23 de julho de 2025
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) está transformando o acesso ao salário-maternidade no campo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novo ofício circular (nº 63/2025) esclarecendo como a autodeclaração de atividade das seguradas especiais deve ser tratada nos pedidos do benefício.
23 de julho de 2025
Enchentes, secas prolongadas e pragas que destroem plantações são realidades duras da vida no campo. Quando a natureza não colabora, o prejuízo vai muito além da lavoura. O impacto pode atingir também o futuro do trabalhador rural, especialmente no momento de requerer a aposentadoria junto ao INSS. 
Por Gabriela Dávila 23 de julho de 2025
Num mundo cada vez mais digitalizado, um simples conjunto de caracteres pode abrir (ou expor) a vida inteira de um cidadão. Trata-se da senha GOV, o acesso unificado aos serviços públicos federais do Brasil. Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Jane Berwanger, essa senha é mais poderosa do que muit
23 de julho de 2025
Começa nesta quinta-feira, 24 de julho, o pagamento dos primeiros ressarcimentos aos aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. A devolução é resultado de um acordo histórico firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), beneficiando mais de
Por Eric Rodrigues 17 de julho de 2025
Em uma decisão que leva em conta as desigualdades enfrentadas por mulheres no meio rural, a Justiça Federal em Londrina (PR) determinou que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma idosa de 66 anos que vive em condições precárias na zona rural do norte do Paraná.
17 de julho de 2025
A Justiça Federal determinou que o INSS conceda salário-maternidade a uma trabalhadora rural após reconhecer que uma decisão anterior havia ignorado provas importantes sobre sua atividade no campo. A nova decisão foi tomada pela Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com base em uma análise ma
Por Gabriela Dávila 11 de julho de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras que mudam algumas normas antigas sobre aposentadoria, benefícios e tempo de contribuição. Essas mudanças já estão valendo desde o dia 10 de julho de 2025.