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Por Daniela Betina Pinheiro dos Santos
Os desafios da aposentadoria no meio rural.
Sou filha de aposentados e vivi minha primeira infância no meio rural, onde nossa família cultivava fumo e demais alimentos para a subsistência. Em 1991, com a aposentadoria de professora, minha mãe passou a dedicar-se à lavoura, à casa e ao cuidado dos filhos: eu e mais 2 irmãos. Junto a minha experiência de vida, reflito sobre a felicidade da conquista de um benefício, principalmente pela mulher, que ainda enfrenta dificuldades quando o assunto é o reconhecimento da atividade rural desenvolvida.
Morei até os meus 14 anos no interior de Sinimbu e naquela época as novidades da cidade não eram de fácil acesso. Novidades aqui me refiro, por exemplo ao lançamento da moda, ao último brinquedo e aos alimentos ultra processados (salgadinhos, biscoitos,...). Mas certamente, uma data que jamais esquecerei é a de 01 de março de 1991, quando a minha mãe recebeu seu primeiro benefício, dia em que ela trocou seu ferro à brasa por um ferro elétrico. E depois dessa data inesquecível, toda família esperava ansiosamente pela chegada do primeiro dia útil do mês, pois era o dia que sempre ganhávamos algo novo e diferente. Até hoje, “faça chuva, faça sol” minha mãe vai ao centro no primeiro dia útil, na primeira hora para receber seu benefício, mas agora o foco dela é presentear os 5 netos, que se envolvem na alegria dela em receber sua aposentadoria.
Ao relatar a felicidade da minha mãe, reflito sobre a conquista do benefício, principalmente depois de uma longa jornada laborada ou se analisarmos que a cada 4 indeferimentos da aposentadoria rural, 3 são das mulheres e 1 do homem. Em se tratando da conquista da aposentadoria, pode-se dizer que esse momento é transformador na vida da mulher, pois geralmente são feitas melhorias na moradia, melhorias no padrão de vida e sobretudo melhoria na SUA autoestima. Não raro escutamos relatos de mulheres que pintaram a casa, passaram a cuidar mais da saúde e tiveram mais tranquilidade em relação a perspectiva de receber mensalmente o seu dinheiro.
É de suma importância, a orientação qualificada quando o assunto é a preparação na busca do benefício, principalmente quando as mulheres ainda enfrentam grandes desafios no reconhecimento da atividade rural. Assim como a correta orientação, que podemos encontrar com profissionais altamente qualificados no Escritório Jane Berwnager, precisamos motivar cada vez mais as mulheres para a conquista do seu benefício.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) está transformando o acesso ao salário-maternidade no campo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novo ofício circular (nº 63/2025) esclarecendo como a autodeclaração de atividade das seguradas especiais deve ser tratada nos pedidos do benefício.

Enchentes, secas prolongadas e pragas que destroem plantações são realidades duras da vida no campo. Quando a natureza não colabora, o prejuízo vai muito além da lavoura. O impacto pode atingir também o futuro do trabalhador rural, especialmente no momento de requerer a aposentadoria junto ao INSS.

Num mundo cada vez mais digitalizado, um simples conjunto de caracteres pode abrir (ou expor) a vida inteira de um cidadão. Trata-se da senha GOV, o acesso unificado aos serviços públicos federais do Brasil. Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Jane Berwanger, essa senha é mais poderosa do que muit

Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber devolução de descontos indevidos na quinta (24)
Começa nesta quinta-feira, 24 de julho, o pagamento dos primeiros ressarcimentos aos aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. A devolução é resultado de um acordo histórico firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), beneficiando mais de

A Justiça Federal determinou que o INSS conceda salário-maternidade a uma trabalhadora rural após reconhecer que uma decisão anterior havia ignorado provas importantes sobre sua atividade no campo. A nova decisão foi tomada pela Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com base em uma análise ma

O Senado Federal aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 3.010/2019, que reconhece pessoas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras doenças relacionadas como pessoas com deficiência. A proposta foi aprovada de forma simbólica e sem votos contrários no Plenário, e agora