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INSS não responde ao Supremo sobre demora na concessão de benefícios; Defensoria quer revisar acordo.

Foto: Freepic

O prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) responder ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o atraso nas concessões de benefícios acabou no sábado e, por ser final de semana, a expectativa era de que o órgão respondesse na segunda-feira (dia 14) ao questionamento da Corte.


Entretanto, não foi informado o motivo de tanta demora para uma resposta aos 1,83 milhão de requerimentos dos segurados que estão na fila há mais tempo do que o determinado em acordo firmado no Supremo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS — prazo que vai de 30 a 90 dias.


Na prática, o INSS não vai sofrer alguma sanção, explica o defensor nacional de Direitos Humanos, da Defensoria Pública da União (DPU), André Ribeiro Porciúncula, que faz parte do comitê executivo do acordo firmado no STF.


— Até por uma questão de transparência, e porque cabe ao órgão público prestar contas do serviço público que realiza, o INSS deveria se manifestar no processo e responder ao questionamento da ministra Rosa Weber — avalia Porciúncula, para quem o INSS vai perder oportunidade de se manifestar na ação movida pelo PDT.


De acordo com Porciúncula, em uma das reuniões do comitê que trata do acordo firmado no Supremo, o órgão informou que “está na iminência de ser implantado um sistema desenvolvido pela Dataprev que trará controle on-line desses prazos“, o que será informado no site do INSS.


Especialista em Direito Previdenciário, Sérgio Batalha, avalia que o Supremo poderia adotar medidas para reduzir a fila do INSS.


— A conclusão óbvia é que a União está descumprindo o acordo homologado no STF, que tem força de coisa julgada. A União deveria conceder provisoriamente os benefícios atrasados até conseguir cumprir os prazos acordados no STF. Há a possibilidade de o segurado cujo requerimento não foi analisado no prazo previsto no acordo requerer sua concessão pelo Judiciário — orienta o advogado Sérgio Batalha.


Procurado, o INSS não informou o tempo médio de espera para a concessão de um benefício, o motivo da demora e não afirmou se ainda vai responder ao questionamento do Supremo.

 

Mudança nas regras de concessão do acordo

 

O defensor chama a atenção para a necessidade de rever a suspensão de prazos para benefícios que necessitam de perícia médica e avalia que esse ponto do acordo precisa ser revisto.


Em ofício anexado à ação movida pelo PDT, a Defensoria Púbica da União (DPU) pede a revisão da cláusula 6.2 do acordo, que prevê que o prazo de conclusão de processos administrativos relativos a benefícios que demandam perícia médica somente se iniciará após o fim do estado de calamidade decretado pela pandemia.


Atualmente 1.838.459 segurados esperam por uma resposta do INSS. Grande parte desses requerimentos (792.540) é de benefícios que precisam passar por avaliação médica pericial para serem concedidos. Ou seja, 43% do total. Os números fazem parte de um levantamento realizado pelo próprio INSS em novembro passado.


No ofício, a Defensoria acrescenta que “entende que, de fato, existe um problema estrutural no INSS que leva ao atraso da conclusão de processos administrativos. Não se trata de questão de fácil solução, mas que gradativamente tem sido atenuada, sobretudo pelo acompanhamento de órgãos de fiscalização como a DPU e o MPF nas reuniões periódicas do comitê gestor do acordo”.


O problema identificado pela Defensoria também foi citado pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante:


— A questão (dos atrasos) é estrutural, e a falta de servidor ou de sistema operacional acabam por dificultar significativamente o cumprimento desses prazos do acordo.

 

Requerimentos que precisam de perícia

 

BPC/Loas de pessoa com deficiência — 630.668
Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) — 116.223
Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) — 38.000
Auxílio-acidente — 3.605
Auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário) — 1.694
Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (antiga aposentadoria por invalidez acidentária) — 1.319
Auxílio-acidente do trabalho — 1.031

 

Fonte: Extra.

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