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INSS altera regras de análise da aposentadoria especial

Créditos: Freepik

Em resumo, os médicos peritos podem negar o pedido por falta de documentos.


O Ministério da Previdência Social anunciou nesta semana que vai alterar as regras de análise e concessão de documentos no processo de solicitação da aposentadoria especial e de conversão de tempo especial em comum. 


A alteração deve agilizar o fluxo de análise de aposentadorias com tempo especial, porém, quando houver uma pendência na documentação, os peritos médicos não poderão mais solicitar documentos extras.


Esta alteração pode impactar negativamente a fila do INSS, pois atualmente conclusões dos peritos médicos poderão ser o período integralmente enquadrado, quando há elementos suficientes para enquadrar o período como tempo especial e período integralmente não enquadrado, quando não há elementos suficientes para a concessão daquele período como especial.


Como comprovar a necessidade da aposentadoria especial? É preciso que o trabalhador e contribuinte do INSS apresente documentos que comprovem que ele trabalhou sob a exposição de agentes prejudiciais à saúde. Atualmente existe uma idade mínima de pedido, que varia entre 55 e 60 anos, a depender do nível de exposição no trabalho.


Dúvidas? Procure ajuda de um advogado previdenciarista.


Fonte: Previdenciarista


Fonte: Berwanger Advogados 

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